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CHAMADA INTERNA PROPESQ/UFPB N 02/2017
O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq, considerando o disposto na Resolução 01/2017/CONSUNI, torna pública a Chamada Interna 02/2017/PROPESQ para apoio à produção científica na pós-graduação institucional, e os convoca a apresentarem propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.
1. NATUREZA
A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB (PROPESQ/UFPB), considerando que a publicação de artigos científicos em periódicos de elevado impacto é estratégica para a internacionalização da produção científica institucional, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para apoio financeiro à publicação de artigos em periódicos qualificados de circulação internacional. Serão atendidos, exclusivamente, os pedidos de publicação em revistas de Qualis A1, A2 e B1.
2. OBJETIVOS
Pagamento de custos de publicação de artigos aceitos em periódicos classificados exclusivamente como A1, A2 e B1. A classificação do periódico seguirá os critérios vigentes do sistema Qualis da CAPES para a área de avaliação do Programa de Pós-Graduação ao qual o docente proponente é vinculado. O sistema Qualis poderá ser acessado através do endereço web(https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/veiculoPublicacaoQualis/listaConsultaGeralPeriodicos.jsf)
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), financiada com recursos próprios da UFPB em rubrica de custeio (339039);
3.2. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de proforma invoice de taxa para publicação de artigos aceitos em periódicos A1, A2 e B1, classificados segundo os critérios do sistema Qualis da CAPES.
3.3. O recurso será empregado de acordo com a seguinte dotação: 30% do montante será para atender às solicitações de publicação em revistas com Qualis B1 e os outros 70% atenderão às solicitações de publicação em revistas com Qualis A1 e A2.
3.4. As solicitações serão atendidas considerando-se a ordem de formalização das mesmas na PROPESQ (data de entrega do processo físico na PROPESQ), até atingir o montante de recursos alocados para a presente chamada ou até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB.
4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Do proponente
a) Deverá ser docente permanente credenciado junto a um dos Programas de Pós-Graduação da UFPB;
b) Não deve possuir pendências em programas de apoio desta Pró-Reitoria;
c) Ser o autor ou coautor do artigo submetido à publicação.
4.2. Do artigo
a) Deverá ter a autoria de pelo menos um docente de Programa de Pós-Graduação da instituição e coautoria de um discente de Programa de Pós-Graduação da instituição ou de um discente da graduação envolvido em atividades de Iniciação Científica;
b) Deverá conter na folha de rosto (ou seção equivalente) a UFPB como uma das instituições de filiação dos autores do trabalho, devendo a denominação institucional incluir “Universidade Federal da Paraíba”, em português e sem nenhuma abreviação.
5. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A solicitação de apoio deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq pelo próprio docente ou pelo Programa de Pós-Graduação ao qual o docente está vinculado.
5.2. Cada pesquisador, seja na condição de autor ou coautor do artigo, poderá encaminhar no máximo 1 (uma) proposta de solicitação de apoio à publicação em revista com Qualis B1. Não há restrição por autor quanto ao número de solicitações de apoio à publicação em revistas com Qualis A1 e A2.
5.3. A formalização da solicitação de apoio deverá seguir os seguintes passos:
5.3.1. Preenchimento do formulário eletrônico disponível no link www.propesq.ufpb.br/sigprpg.
Obs.: Os proponentes que não tiverem acesso ao sistema deverão fazer a solicitação de acesso através do endereço de e-mail pesquisa@propesq.ufpb.br, informando nome completo e CPF.
5.3.2. Abertura de um processo administrativo no SIPAC informando os seguintes dados:
a) Código do assunto: 055.01 – Pagamentos em moeda estrangeira.
b) Código do destino 11.00.79.01 – PROPESQ – Coordenação Geral de Pesquisa.
5.3.3. Instrução do referido processo com a seguinte documentação:
a) Proforma invoice em nome da Universidade Federal da Paraíba informando os dados bancários e o valor da despesa externa;
Obs: Caso o artigo já tenha sido publicado, o proponente deverá enviar a invoice atestada.
b) Galley-Proof (ou equivalente) do artigo a ser publicado;
c) Comprovante da revista informando a aprovação do manuscrito para publicação;
d) Comprovante de que o discente é regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFPB, ou em curso de Graduação da UFPB, ou se encontra na situação de egresso, dentro do período de dois anos, após a conclusão do curso.
5.3.4. Encaminhamento do processo físico à Coordenação Geral de Pesquisa/PROPESQ.
Obs.: O trâmite só será iniciado com a chegada do processo físico à CGPq/PROPESQ.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Todas as informações pertinentes às propostas contempladas serão divulgadas mensalmente na página web da PROPESQ.
7. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo a presente chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da UFPB seja, por motivo de seu interesse, ou outros impeditivos a sua continuidade, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte do proponente.
8. CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Lançamento da Chamada Interna na página da PROPESQ |
16/08/2017 |
Prazo para impugnação da Chamada |
17/08/2017 a 27/08/2017 (dez dias) |
Submissão de propostas. As propostas deverão ser enviadas através do SIPAC e o processo físico entregue na Coordenação Geral de Pesquisa (CGPq) |
Do dia 16/08/2017 até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB ou até o limite financeiro disponibilizado. |
Avaliação e contratação das propostas aprovadas |
Ordem cronológica de entrega dos processos físicos na CGPq. |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A vigência desta Chamada Interna se restringe ao exercício financeiro de 2017 ou ao limite orçamentário disponibilizado.
9.2. Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
9.3. Em caso de solicitação de impugnação da Chamada Interna, o recorrente deverá entregar o processo físico na PROPESQ, que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão ou encaminhar para a autoridade superior.
9.4. Caso o requerimento de impugnação seja feito através de procuração, esta deve ser específica para tal fim, não podendo atuar como procurador servidor público federal.
9.5. No caso em que o artigo publicado com recursos desta Chamada estiver envolvido em denúncia de plágio, com retirada da publicação por parte do periódico, o recurso investido será devolvido à UFPB pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU).
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A PROPESQ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada Interna.
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Interna podem ser obtidos pelo e-mail pesquisa@propesq.ufpb.br.
João Pessoa, 16 de agosto de 2017.
Isac Almeida de Medeiros
Pró-Reitor de Pesquisa