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CHAMADA INTERNA PROPESQ/UFPB No 03/2017
O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq, considerando o disposto na Resolução 01/2017/CONSUNI, torna pública a Chamada Interna 03/2017/PROPESQ para apoio à tradução de artigos do português para o inglês, ou revisão do texto do manuscrito em língua inglesa, na pós-graduação institucional, e os convoca a apresentarem propostas que atendam aos termos aqui estabelecidos.
1. NATUREZA
A Pró-Reitoria de Pesquisa da UFPB (PROPESQ/UFPB), considerando que a publicação de artigos científicos em periódicos de elevado impacto é estratégica para a internacionalização da produção científica institucional, torna público e convoca os interessados a apresentarem propostas para apoio financeiro à tradução de artigos do português para a língua inglesa, ou à revisão do inglês, de artigos com potencial para publicação em periódicos de circulação internacional com Qualis A ou B.
2. OBJETIVOS
Pagamento de custos com serviço de tradução de artigos do português para o inglês, ou revisão de artigo redigido em língua inglesa, através de contrato entre a UFPB e a empresa American Journal Experts (AJE).
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. A presente chamada tem como previsão financeira o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), financiada com recursos próprios da UFPB em rubrica de custeio (339039);
3.2. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para pagamento de custos com serviços prestados pela empresa American Journal Experts (AJE), que envolvem a tradução ou revisão de artigos científicos com potencial de serem submetidos a publicação em periódicos internacionais classificados como A ou B no sistema QUALIS/CAPES.
3.3. As solicitações serão atendidas considerando-se a ordem de formalização das mesmas na PROPESQ (data de entrega do processo físico na PROPESQ) até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB ou até o limite financeiro disponibilizado.
4. DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
4.1. Do solicitante
a) Deverá ser docente do quadro permanente da UFPB, credenciado como docente permanente ou docente colaborador junto a um dos Programas de Pós-Graduação da UFPB;
b) Não deve possuir pendências em programas de apoio desta Pró-Reitoria;
c) Ser o autor ou coautor do artigo submetido à publicação.
4.2. Do artigo
a) Deverá ter a autoria de pelo menos um docente de Programa de Pós-Graduação da instituição e coautoria de um discente de Programa de Pós-Graduação da UFPB ou de um discente da graduação da UFPB envolvido em atividades de Iniciação Científica;
Obs.: Para efeitos deste item, não serão considerados discentes e docentes/pesquisadores com vínculo em programas de pós-doutorado, DINTER ou MINTER.
b) Deverá conter na folha de rosto (ou seção equivalente) a UFPB como uma das instituições de filiação dos autores do trabalho, devendo a denominação institucional incluir “Universidade Federal da Paraíba”, em português e sem nenhuma abreviação.
5. DO ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A solicitação de tradução/revisão deverá ser encaminhada à Coordenação Geral de Pesquisa – CGPq pelo próprio docente ou pelo Programa de Pós-Graduação ao qual o docente está vinculado.
5.2. Cada docente, seja na condição de autor ou coautor do artigo, poderá encaminhar no máximo 3 (três) propostas de solicitação de tradução/revisão de artigo.
5.3. A formalização da solicitação de tradução/revisão deverá seguir os seguintes passos:
5.3.1. Preenchimento do formulário eletrônico disponível no link www.propesq.ufpb.br/sigprpg.
Obs.: Os solicitantes que não tiverem acesso ao sistema deverão requerê-lo através do endereço de e-mail traducoes@propesq.ufpb.br, informando nome completo e CPF.
5.3.2. Abertura de um processo administrativo no SIPAC informando os seguintes dados:
a) Código do assunto: 995
b) Código do destino: 11.00.79.01 (PROPESQ – Coordenação Geral de Pesquisa)
5.3.3. Instrução do referido processo com a seguinte documentação:
a) Parecer do Coordenador do Programa de Pós-Graduação, ou pessoa por ele designada, quanto à possibilidade de publicação do artigo, considerando a qualidade, a originalidade e a relevância do trabalho para a área;
b) Formulário de solicitação do serviço de tradução/revisão assinado pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação e pelo docente solicitante do serviço;
c) Comprovante de que o discente é regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação da UFPB, ou em curso de Graduação da UFPB, ou se encontra na situação de egresso, dentro do período de dois anos, após a conclusão do curso.
5.3.4. Envio para o e-mail traducoes@propesq.ufpb.br dos seguintes documentos:
a) Artigo que será traduzido/revisado, no formato Word. O autor deverá encaminhar o artigo para tradução/revisão em sua versão final, com a bibliografia, os nomes dos autores e sem marcações.
b) No mínimo 2 (dois) artigos em inglês, formato PDF, na mesma linha de pesquisa do artigo a ser traduzido/revisado, os quais servirão como suporte para a execução do serviço.
5.3.5. Encaminhamento do processo físico à Coordenação Geral de Pesquisa/PROPESQ.
Obs.: O trâmite só será iniciado com a chegada do processo físico à CGPq/PROPESQ e o recebimento do e-mail conforme estabelece o item 5.3.4.
6. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. Após o recebimento do artigo traduzido/revisado, o docente solicitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para entregar à CGPq um comprovante emitido por um periódico de que o artigo foi submetido à publicação.
6.2. Cumprida a etapa descrita no item 6.1, o docente solicitante terá 03 (três) meses para entregar à CGPq/PROPESQ comprovante emitido pelo periódico que reporte a situação do artigo, qual seja:
(a) artigo publicado ou aceito para publicação;
(b) publicação negada.
Obs.: Para efeitos deste item e do item 6.1, declarações e correspondências (eletrônicas, inclusive) poderão ser aceitas como comprovantes.
6.3. Caso o docente tenha utilizado sua cota de 03 (três) artigos traduzidos/revisados e comprovado a efetiva publicação dos mesmos, o docente terá direito a encaminhar outras solicitações de tradução/revisão nas mesmas condições.
6.4. Caso o docente solicitante não efetive a prestação de contas nos prazos e condições estipulados pelos itens 6.1 e 6.2, o mesmo deverá devolver, via Guia de Recolhimento da União (GRU), o valor pago pela UFPB à AJE.
6.5. Todas as informações pertinentes às solicitações de tradução/revisão contempladas serão divulgadas mensalmente na página web da PROPESQ.
7. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
A qualquer tempo a presente chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão da UFPB seja, por motivo de seu interesse, ou outros impeditivos a sua continuidade, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos a indenização ou a reclamação de qualquer natureza por parte do proponente.
8. CRONOGRAMA
Atividades |
Período |
Lançamento da Chamada Interna na página da PROPESQ |
16/08/2017 |
Prazo para impugnação da Chamada |
17/08/2017 a 27/08/2017 |
Submissão de propostas. As propostas deverão ser enviadas através do SIPAC e o processo físico entregue na Coordenação Geral de Pesquisa (CGPq) |
Do dia 16/08/2017 até a data limite de empenho a ser estabelecida pela UFPB; ou até o limite financeiro disponibilizado. |
Avaliação e contratação das propostas aprovadas |
Ordem cronológica de entrega dos processos físicos na CGPq. |
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. A vigência desta Chamada Interna se restringe ao exercício financeiro de 2017 ou ao limite orçamentário disponibilizado.
9.2. Não terá direito à impugnação dos termos desta Chamada aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições.
9.3. Em caso de solicitação de impugnação da Chamada Interna, o recorrente deverá entregar o processo físico na PROPESQ, que terá o prazo de 5 dias para reconsiderar a decisão ou encaminhar para a autoridade superior.
9.4. Caso o requerimento de impugnação seja feito através de procuração, esta deve ser específica para tal fim, não podendo atuar como procurador servidor público federal.
9.5. No caso em que o artigo apoiado com recursos desta Chamada estiver envolvido em denúncia de plágio, com retirada da publicação por parte do periódico, o recurso investido será devolvido à UFPB pelo docente proponente via Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.6. Em caso de necessidade de revisão do inglês, por motivo de erro na execução do serviço, a CGPq deverá ser comunicada para que o artigo seja reencaminhado à AJE para revisão.
9.7. Nos casos em que o artigo for submetido à publicação e a revista solicitar mudanças no texto, o autor deverá redigir o novo texto no artigo traduzido/revisado e deixá-lo marcado para que seja submetido ao processo de tradução/revisão da AJE. Não serão aceitas revisões de textos que não estejam devidamente identificadas.
9.8. Na versão do artigo que será publicada, deverá constar pelo menos 1 (um) docente e 1 (um) discente do Programa de Pós-Graduação da UFPB ou de Graduação da UFPB.
9.9. Será considerado inadimplente o beneficiário que deixar de atender as normas previstas nesta Chamada.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A PROPESQ reserva-se o direito de resolver os casos omissos e situações não previstas nesta Chamada Interna.
Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Interna podem ser obtidos pelo e-mail traducoes@propesq.ufpb.br.
João Pessoa, 16 de agosto de 2017.
Isac Almeida de Medeiros
Pró-Reitor de Pesquisa