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EDITAL 02/2020/PROPESQ - RETIFICADO

SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2020/2021 | PIBIC-EM/CNPq
publicado: 01/04/2020 16h50, última modificação: 03/06/2020 15h46

ARQUIVO COMPLETO PARA DOWNLOAD (COM ANEXOS): CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019

 

 

 

EDITAL 02/2020/PROPESQ

RETIFICADO EM 12/05/2020

SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO 2020/2021

PIBIC-EM/CNPq

 

O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de projetos de iniciação científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio (PIBIC-EM) para vigência 2020/2021, por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho.

1. Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio

1.1. O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio do CNPq (PIBIC-EM/CNPq) é regido pela RN-017/2006 – CNPq alterada pela RN - 042/2013 e tem como objetivo fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos e desenvolver atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio, e se destina à concessão de cotas, com percepção de bolsa.

1.1.1. A quantidade de cotas e o valor da bolsa são determinados pelo CNPq (cota institucional) e tem periodicidade mensal e vigência de agosto/2020 a julho de 2021.

1.2. Dentre os compromissos dos discentes bolsistas e voluntários (PIVIC-EM), ressaltam-se a obrigação de submissão do relatório parcial/final e a apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).

2. Dos procedimentos de inscrição

A participação neste certame compreende duas etapas: inscrição de Projetos de Pesquisa e Planos de trabalho e cadastro de dados para cálculo do Índice de Produtividade Intelectual.

2.1. Inscrição de projetos e planos de trabalho

2.1.1. A inscrição para participar do presente edital deve ser feita através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período compreendido entre 13/04/2020 a 24/04/2020. Para efetivação da inscrição, o proponente deve:

2.1.2. Realizar cadastro como avaliador. O proponente que se candidatar a este processo seletivo deve se cadastrar como avaliador no SIGAA e atender à solicitação da PROPESQ sempre que requisitado.

2.1.3. Submeter o projeto de pesquisa interno ou cadastrar projeto externo, no limite de dois (02) projetos por proponente.

Parágrafo único. Projeto externo é qualquer projeto aprovado em editais/chamadas públicas de agências, ou órgãos de fomento à pesquisa, ou iniciativa privada.

  • i. O projeto externo deverá ter período de execução compatível com a vigência do Programa de Iniciação Científica (agosto de 2020 a julho de 2021).
  • ii. Os projetos externos precisam ser validados pela PROPESQ antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente. O projeto externo poderá ser cadastrado em caráter de fluxo contínuo, no entanto, para pleitear cota de bolsa neste Edital, o projeto deverá ser cadastrado até data definida no cronograma – item 10 deste Edital, doravante denominado cronograma.
  • iii. Após validação pela PROPESQ, o proponente poderá cadastrar o plano de trabalho vinculado ao projeto externo até a data limite de submissão.
  • iv. O projeto externo (validado pela PROPESQ) terá automaticamente nota 10,0 (dez), sendo avaliados apenas o(s) plano(s) de trabalho.

 

2.1.4. O proponente, no ato de inscrição do projeto, deverá informar a área que servirá de base para avaliação de sua proposta.

2.1.5. Para concorrer à cota de bolsa de iniciação científica no presente certame, o proponente, por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa”, deve cadastrar no mínimo um plano de trabalho a cada projeto submetido, que será destinada ao discente de Ensino Médio que participará do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 04 (quatro) planos de trabalho no âmbito dos projetos submetidos. O plano de trabalho é específico para cada discente que participará do projeto, não havendo possibilidade de vincular mais de um discente a um plano.

2.1.6. Indicar o direcionamento do plano de trabalho para iniciação científica (PIBIC-EM ou PIVIC-EM). Esta indicação será considerada para alocação do tipo de bolsa adequado, de acordo com a disponibilidade.

2.1.7. O proponente deverá escolher a modalidade da bolsa (PIBIC-EM) quando cadastrar o plano de trabalho. Esta indicação é utilizada para distribuição das cotas, não sendo restritiva ou exclusiva na distribuição. A cota será atribuída prioritariamente à modalidade escolhida, obedecendo ao limite disponível e ordem de classificação.

2.2. Cadastro de dados para cálculo do Índice de Produtividade Intelectual

2.2.1. O proponente deverá atualizar seu Currículo Lattes (CNPq). Serão consideradas, para o cálculo do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), produções no período de janeiro de 2016 até data definida no cronograma, conforme tabela pontuação apresentada no Anexo 1. O cálculo do IPI será realizado de forma automática, sendo necessário submeter o arquivo do currículo Lattes no formato XML ou autorizar a importação automática do Currículo Lattes no SIGAA.

2.2.2. Produções relativas a Artigos publicados em periódicos, trabalhos publicados em anais de eventos científicos, livros, propriedade intelectual e participação em atividades editoriais serão extraídos do Currículo Lattes.

2.2.3. As orientações e participação em bancas serão pontuadas a partir de dados cadastrados no SIGAA.

2.2.4. Para que o artigo seja pontuado é necessário que o ISSN da revista esteja registrado corretamente no Currículo Lattes. O proponente deverá escolher apenas 1(uma) área Qualis para pontuação da produção de todos os Artigos.

2.2.5. Os itens referentes às publicações de livro, capítulo, organização de obra e tradução devem ter o ISBN registrado corretamente no Currículo Lattes para que sejam pontuados.

2.2.6. Todas as informações cadastradas no Currículo Lattes são de inteira responsabilidade do proponente. O Comitê Institucional poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas.

2.2.7. A produção artístico-cultural, de acordo com pontuação do Anexo 1, deverá será encaminhada à CGPAIC/PROPESQ por meio do SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprpg).

2.2.8. A nota relativa ao IPI fica disponível no portal Docente do SIGAA (SIGAA >> Pesquisa >> Produção Intelectual >> Relatórios de notas).

2.3. Funcionalidades do SIGAA relacionadas aos procedimentos de inscrição:

Para o docente:

a) Cadastrar como avaliador: Portal do Docente >> Pesquisa >> Projetos de Pesquisa >> Demonstrar interesse para avaliação - OBRIGATÓRIO

b) Submeter projeto de pesquisa interno: Portal do Docente >> Pesquisa >> Projetos de Pesquisa >> Submeter Proposta de Projeto Interno (escolher o EDITAL 02/2020/PROPESQ PIBIC-EM)

c) Cadastrar projeto de pesquisa externo: Portal do Docente >> Pesquisa >> Projetos de Pesquisa >> Cadastrar Projeto Externo (vigência compatível com período de cota)

d) Cadastrar plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa: Portal do Docente >> Pesquisa >> Planos de Trabalho >> Solicitar Cota de Bolsa (direcionamento do plano – iniciação científica)

e) Informar a área Qualis/CAPES: Portal do Docente >> Pesquisa >> Área Qualis/CAPES >> Cadastrar

f) Cadastro da Produção Intelectual: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Minhas Produções >> autorizar importação automática do currículo lattes >> ano de referência 2016

(Observação: a importação automática é periódica – 1 vez por semana)

  • ou

Cadastro da Produção Intelectual: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Minhas Produções >> Importar Arquivo do Currículo Lattes (XML) >> (ano referência: 2016; 2017; 2018; 2019; 2020 )

Obs.: Repetir procedimento para cada ano – mesmo arquivo XML.

 

g) Validar produção: Portal do Docente à Produção Intelectual >> Minhas Produções >> Validar produção

h) Validar Qualis: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Minhas Produções >> Validar Qualis

i) Consultar pontuação IPI: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Relatórios do docente >> Relatórios de notas de produção intelectual (ano de referência 2020)

j) Cadastrar produções: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Minhas Produções >> Cadastrar novas

k) Excluir produções: Portal do Docente >> Produção Intelectual >> Minhas Produções >> Listar cadastradas >> Selecionar tipo e excluir

3. Dos requisitos e compromissos do orientador

3.1. Ser docente com titulação mínima de mestre, estar em exercício de suas funções na UFPB com cadastro ativo no SIGAA e SIGRH.

3.2. Ser docente com titulação mínima de mestre, integrante do Programa de Professor Voluntário (Res. 22/1998-Consepe); ou ser Professor Visitante (Res. 35/2014-Consuni).

3.3. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

3.4. Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios e revisão dos anais de resumos.

3.5. Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa/planos de trabalhos, relatórios e trabalhos do Encontro de Iniciação Científica da UFPB.

3.6. A recusa ou omissão não justificada relativas às demandas como avaliador/consultor implicarão em penalidades ao docente-orientador, conforme descrito a seguir:

3.6.1. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de projetos neste certame terá como penalidade exclusão do processo seletivo vigente (vigência 2020-2021) e deverão ser feitos no período de avaliação definido no cronograma.

3.6.2. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de relatórios e trabalhos do ENIC terá como penalidade exclusão do processo seletivo da próxima vigência (vigência 2020-2021) e deverão ser feitos no período de avaliação definido em cronograma divulgado na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br).

3.6.3. Pedidos de remanejamento ou recusa para avaliação projetos/relatórios, bem como justificativas por ausência no ENIC serão avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica.

3.7. Responsabilizar-se pela seleção dentre os estudantes que demonstraram interesse via SIGAA (estudantes do CAVN ou ETS), a ser indicado para a cota de bolsa recebida ou como voluntário. Verificar critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 10 horas semanais.

3.8. A seleção de discentes de outras escolas não vinculadas pela UFPB deve ser feita entre as escolas cadastradas (ver anexo 2).

3.9. Indicar os discentes para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo indicado no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota.

3.10. É vedada a indicação de graduando que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

3.11. Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, óbito etc.

3.12. Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGAA.

3.13. Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.

3.14. Durante a vigência (Ago/2020 a Jul/2021) o orientador só poderá ter afastamento até 90 dias ininterruptos. Afastamentos com período superior a 90 dias deverão ser comunicados à CGPAIC/PROPESQ e implicarão em suspensão do projeto/plano, com perda da cota e desligamento dos estudantes.

3.15. Cotas de bolsas vacantes em período superior a 30 (trinta) dias, por falta de indicação de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados deste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do docente e redistribuição da bolsa para o próximo docente classificado, conforme regra deste edital.

3.16. Não possuir pendências com a CGPAIC/PROPESQ referente às duas últimas vigências (2018/2019 e 2019/2020), referente às atividades como avaliador ad hoc e como orientador, como descrito abaixo:

3.16.1. Avaliador ad doc: avaliação de projetos, relatórios parcial e final, avaliador no Encontro de Iniciação Científica (ENIC).

3.16.2. Orientador: submissão de relatórios parciais e finais, dos trabalhos no ENIC da UFPB e na emissão de pareceres dos orientandos.

4. Dos requisitos e compromissos do discente bolsista

4.1. Estar regularmente matriculado em curso de ensino médio da UFPB manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.2. Ou ser estudante do ensino médio de escolas publicadas cadastradas na CGPAIC/PROPESQ (ver anexo 2).

4.3. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.

4.4. Para o discente bolsista não é permitido possuir vínculo empregatício.

Nota 1: O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados os requisitos dispostos no artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.

Nota 2: Poderá ser concedida bolsa a aluno que esteja em estágio não-obrigatório, desde que haja declaração conjunta da instituição de ensino, do supervisor do estágio e do orientador da pesquisa, de que a realização do estágio não afetará sua dedicação às atividades acadêmicas e de pesquisa.

Nota 3. O bolsista deverá manter essa declaração em seu poder, bem como encaminhar cópia a seu orientador e a CGPAIC/PROPESQ, por meio de e-mail ao portal@propesq.ufpb.br. O disposto neste subitem se aplica também ao bolsista que venha obter estágio não-obrigatório durante a vigência da bolsa.

4.5. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.6. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGAA, antes da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.

4.7. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.8. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.9. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e à UFPB, ao orientador e à sua condição de bolsista/voluntário de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.10. É vedado o acúmulo desta com bolsas de outros Programas do CNPq, da CAPES ou da UFPB, bem como de quaisquer agências nacionais, estrangeiras ou internacionais de fomento ao ensino e à pesquisa ou congêneres.

4.11. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não é considerado acúmulo a manutenção simultânea de bolsa IC com bolsas concedidas por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência, finalidades distintas de iniciação científica.

4.12. Devolver ao CNPq ou à UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.13. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.

4.14. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

5. Do projeto e plano de trabalho

5.1. O proponente poderá submeter até dois projetos, totalizando quatro planos de trabalho. Cada Projeto deverá ter pelo menos um plano de trabalho vinculado. O mesmo plano de trabalho não pode estar vinculado a mais de um projeto.

5.2. Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGAA, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo (ver anexo 5).

5.3. Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações, etc.) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação no texto do projeto/plano.

Obs.: O proponente que necessitar escrever o projeto/plano utilizando o software LaTeX poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.

5.4. Projetos, planos de trabalhos, relatórios parcial e final deverão ser REPROVADOS caso apresente uma (ou mais) das características abaixo:

5.4.1. Documentos idênticos;

5.4.2. Não sejam de natureza de Iniciação Científica;

5.4.3. Apresentem Plágio, segundo legislação vigente.

5.5. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.

5.6. O(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.

5.7. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

5.8. Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), visando à qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na CEUA e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do protocolo de registro. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo CEUA. Neste documento, a vigência do projeto aprovado deverá ter período compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2020 a jul/2021) ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.

5.9. Os projetos de pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na Plataforma Brasil e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do CAAE.

5.10. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo CEP. O proponente deverá encaminhar à CGPAIC/PROPESQ, través do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprprg), o documento com aprovação pelo comitê. Neste documento deverá constar a vigência do projeto aprovado, compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2020 a jul/2021), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.

5.11. Orientações e informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:
• http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
• http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/pesquisa
• http://www.ccs.ufpb.br/eticaccsufpb/
• http://www.ccm.ufpb.br/cep
• http://www.ufpb.br/sistemaceua/

6. Da avaliação de mérito dos projetos e planos de trabalho

6.1. A análise dos projetos de pesquisa (projeto interno) será realizada por banco de consultores da UFPB. Estes consultores são os proponentes de projetos participantes deste edital e demais docentes da UFPB que se voluntariaram para tal atividade, formando um sistema de análise por pares.

6.2. Os projetos serão alocados aos avaliadores pela Pró-Reitoria de Pesquisa, levando em consideração a área de conhecimento cadastrada pelo consultor/proponente.

6.3. A nota de cada avaliação do projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelos consultores, com base nos seguintes critérios:

 

Critério e análise de julgamento do projeto

Pontos

Peso

Adequação do resumo ao projeto situando o tema, aporte teórico-metodológico e objetivos.

0 a 10

1,0

Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica.

0 a 10

2,0

Coerência e adequação da justificativa.

0 a 10

1,5

Adequação da metodologia aos objetivos.

0 a 10

2,0

Viabilidade, clareza e relevância dos objetivos.

0 a 10

1,5

Adequação das referências ao projeto.

0 a 10

1,0

Adequação do cronograma de atividades.

0 a 10

1,0

Nota: Vide anexo 4 para detalhamento para escrita do projeto, plano de trabalho e avaliação.

6.4. A nota de cada projeto será calculada por meio da média das avaliações realizadas pelos pareceristas.

6.5. Serão considerados aprovados os projetos que alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete) e desclassificados os que obtiverem nota inferior.

6.6. Caso se trate de projeto de pesquisa previamente aprovado por agência de fomento à pesquisa ou com financiamento externo, a proposta receberá nota igual a 10 (dez), sendo obrigatória a prévia inserção no SIGAA do comprovante de financiamento ou aprovação fornecido pela agência de fomento à pesquisa ou pela entidade financiadora, estando na vigência do Programa de Iniciação Científica.

6.7. A Nota do Projeto (NP) é composta pela média aritmética das notas dos projetos classificados.

6.8. Os planos de trabalhos serão avaliados por meio de parecer e indicação de situação: APROVADO, NÃO APROVADO OU NECESSITA CORREÇÃO.

6.9. O plano de trabalho cujo avaliador recomendou correção (NECESSITA CORREÇÃO), deverá ser corrigido pelo proponente, no período indicado no cronograma e este será reavaliado pelo mesmo avaliador que considerará APROVADO ou NÃO APROVADO.

6.10. O plano de trabalho aprovado por pelo menos 1 dos pareceristas é considerado APROVADO. O plano de trabalho não aprovado pelos dois pareceristas é considerado REPROVADO.

7. Da avaliação da produção científica

7.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 1 para as produções científicas, de propriedade intelectual, entre outras, para o período de jan/2016 até data limite de submissão, devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq. Para alguns itens, são definidas quantidades máximas permitidas, conforme o Anexo 1 deste edital.

7.2. Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos classificados, no Qualis/CAPES de periódicos, abrangendo os estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando-se a área de avaliação indicada pelo pesquisador no SIGAA. Apenas uma área será utilizada para cômputo da produção (área cadastrada e selecionada no SIGAA).

7.3. Em relação à produção artístico-cultural, o proponente deverá encaminhar sua pontuação devidamente cadastrada no Currículo Lattes do CNPq, com o respectivo Qualis-Artístico/CAPES, de acordo com classificação mais recente, em formulário próprio, disponível no SIGPRPG.

7.4. A partir do Índice de Produtividade Intelectual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Intelectual (FPPI), computado no valor de 0 a 10, como apresentado a seguir:

Se IPI≥150, FPPI=10
Se IPI ‹150, então o FPPI=IPI/15

7.5. Os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq (PQ) ou produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - DT terão FPPI ajustado para 10. Estes pesquisadores deverão realizar todas as etapas para registro da produção intelectual.

8. Dos critérios de classificação

8.1. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média ponderada entre o FPPI, com peso 7 (sete), e Nota do Projeto (NP), com peso 3 (três):

IFC = [(FPPI x 7) + (NP x 3)]/10

8.2. São aptos a concorrer no presente certame os pesquisadores inseridos como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa” e cujo projeto vinculado foi aprovado.

8.3. Serão classificados para cota de bolsas, os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 1,33 (um vírgula trinta e três) pontos.

8.4. A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:

a) 1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 1,33 (um vírgula trinta e três) e pontuação em um projeto (NP) no mínimo de 7,0 (sete);

b) Na sequência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação do Índice Final Classificatório;

c) Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas inferior ao número de planos de trabalho aprovados poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes voluntários.

8.5. Os proponentes cujos projetos forem aprovados e que não atingiram o FPPI de no mínimo para cota de bolsa terão direito a cota de voluntários, desde que FPPI > 0,10.

8.6. Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas inferior ao número de planos de trabalho aprovados poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes voluntários.

8.7. Nos casos de empate na classificação para cota de bolsas, o bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq terá preferência. Na sequência, será utilizada a nota do IPI.

9. Da substituição e cancelamento

9.1. Da substituição do discente

  • i. Para os bolsistas do CAVN E ETS a substituição do discente deverá ser feita pelo orientador via SIGAA e poderá ocorrer até três meses antes do término da vigência (até quinto dia útil de maio);
  • ii. Para os bolsistas de outras escolas Preencher o Formulário de Substituição de PIBIC-EM disponível em nosso site (www.propesq.ufpb.br >> Documentos); Enviar para o e-mail cadastrocgpaic@propesq.ufpb.br juntamente com os seguintes anexos: o RG o CPF o Declaração de Vínculo com a Instituição de Ensino e o Comprovante de conta bancária (extrato de movimentação de conta corrente, necessariamente do Banco do Brasil, em nome da(o) aluna(o).
  • iii. A substituição do bolsista remunerado ou voluntário deverá levar em consideração os mesmos critérios e exigências aplicadas aos discentes candidatos do processo de seleção anual;
  • iv. A substituição do novo discente não implicará em prorrogação do prazo de 12 meses para realização do plano de trabalho, bem como de suas atividades propostas no cronograma do projeto/plano de trabalho;
  • v. A substituição do bolsista remunerado e o aceite do termo de compromisso deverão ser realizados, via SIGAA, até o décimo dia do mês em curso para a inserção na folha de pagamento do mês corrente, não havendo possibilidade de instrumento de pagamento retroativo pelas instituições de fomento da bolsa;
  • vi. A indicação do substituto para o plano de trabalho deverá ocorrer no máximo em até 30 dias após o desligamento do discente. O não cumprimento do prazo implicará em cancelamento do plano e, no caso de bolsistas remunerados, a perda de bolsa.

 

9.2. O cancelamento do Projeto de Pesquisa e/ou plano de trabalho poderá ser solicitado pelo orientador a qualquer momento, respeitando as seguintes condições:

  • i. Caso a solicitação ocorra após 3 (três) meses do período inicial de execução do projeto/plano de trabalho deverá ser apresentado o relatório parcial das atividades desenvolvidas até o momento da solicitação de cancelamento
  • ii. Após 2 (dois) meses do período do envio do relatório parcial, deverá ser apresentado o relatório final do plano

9.3. O projeto com algum(s) plano(s) de trabalho pendente(s) de envio de relatório(s) parcial(s) ou final(s) não poderá ser finalizado enquanto não for(em) regularizada a(s) pendência(a) do(s) referido(s) plano(s) de trabalho;

9.4. A finalização do discente no plano de trabalho não implicará automaticamente a finalização ou cancelamento do referido plano, este só ocorrerá após o cumprimento do envio dos relatórios parcial e final;

9.5. Em caso de cancelamento do projeto e /ou plano de trabalho, a(s) cota(s) remunerada(s) retorna(m) à CGPAIC/PROPESQ, que poderá ser redistribuída para outro plano apto do mesmo orientador ou de outro a partir da ordem de classificação dentro da área de conhecimento; o plano apto a ser vinculado à cota remunerada deverá ter concorrido para tal modalidade.

10. Disposições finais

10.1. O orientador poderá solicitar cadastro de uma nova escola, conforme orientações constantes no Anexo 3. A solicitação de cadastro será analisada pela CGPAIC/PROPESQ.

10.2. Exclusão do Processo Seletivo - Os proponentes que não realizarem as avaliações dos projetos a eles destinados serão excluídos do processo seletivo., conforme disposto no item 3.7.

10.3. A nota do projeto poderá ser consultada pelo proponente no SIGAA, após o período de avaliações. A nota do IPI poder ser consultada a partir da atualização do currículo lattes e cadastro da área qualis (Menu Docente → Produção Intelectual→ Relatórios do docente → Relatórios de notas de produção intelectual)

10.4. Divulgação do resultado provisório – A nota do projeto de cada proponente e situação do plano de trabalho estarão disponíveis para o proponente no Portal do Docente do SIGAA (Menu Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa → Listar meus projetos (ver cronograma).

10.5. O resultado final com lista dos docentes e quantidade de cotas será divulgada na página eletrônica da PROPESQ (www.propesq.ufpb.br), conforme cronograma.

10.6. Pedidos de Reconsideração - Para formalizar o pedido de reconsideração, o (a) pesquisador (a) deverá enviá-lo através do sistema SIGPRPG (www.propesq.ufpb.br/sigprprg), no período descrito no cronograma.

Os pedidos de reconsideração só serão deferidos nos seguintes casos:

a) Recurso referente a nota: discrepância de 2 (dois) pontos entre as notas dos avaliadores ou em caso de reprovação do projeto ou plano de trabalho.

b) O recurso será encaminhado para um avaliador ad hoc. Será eliminada a menor nota atribuída entre os avaliadores internos. A nota final será média aritmética da nota atribuída pelo avaliador ad hoc e nota atribuída pelo avaliador interno (não considerando a nota excluída).

c) Recursos referentes a Nota do IPI serão encaminhadas para um avaliador ad hoc, caso haja comprovação de discrepância entre o valor apresentado pelo SIGAA e estimado pelo docente.

10.7. Divulgação do Resultado Final - O resultado final do julgamento das propostas será divulgado no site da Pró-Reitoria de Pesquisa, em que ficará disponível a lista dos orientadores contemplados com cotas de bolsas. Cada pesquisador também terá acesso ao seu próprio resultado final detalhado por meio do SIGAA (Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Resultado da Distribuição de Cotas.

10.8. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica.

10.9. A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes normas.

10.10. Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através da página eletrônica da Pro-Reitoria de Pesquisa no endereço. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.

10.11. É vedada a solicitação de notas de terceiros, bem como da identidade dos avaliadores.

10.12. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de início do período de inscrição, mediante processo eletrônico encaminhado à CGPAIC/PROPESQ (11.00.79.02), o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis, após seu recebimento.

10.13. O orientador contemplado com cotas de bolsas ou de voluntários deverá selecionar os discentes dentre os que demonstraram interesse através do SIGAA. O orientador deverá comunicar a todos os discentes inscritos (notificar discentes via SIGAA) quanto aos critérios e os respectivos pesos de classificação, data e local da seleção, bem como data e local de divulgação do resultado. A seleção de discentes deve ser pautada em critérios que garantam a isonomia e transparência. Recomenda-se seleção por meio de prova objetiva ou subjetiva, coeficiente de rendimento acadêmico e análise do histórico escolar. Caso o orientador venha utilizar entrevista como um dos critérios de seleção, deve divulgar os conteúdos que serão abordados para análise do conhecimento técnico durante a mesma.

10.14. A CGPAIC/PROPESQ não se responsabiliza pelo pagamento referente às bolsas de iniciação científica e tecnológica, haja vista que essa remuneração está condicionada a questões de gestão orçamentária sobre as quais essa coordenação/pró reitoria não tem autonomia.

10.15. Outras orientações sobre funcionalidade do SIGAA e demais esclarecimentos estarão disponíveis página eletrônica da PROPESQ.

11. Cronograma

Lançamento do Edital (http://www.PROPESQ.ufpb.br)

01/04/2020

Prazo para impugnação do edital

02/04/2020 a 09/04/2020

Resultado de pedidos de impugnação do edital

12/04/2020

Inscrições exclusivamente pelo SIGAA

13/04/2020 a 24/04/2020

a 11/052020

Cadastro de projetos externos -

*estes projetos precisam ser validados pela PROPESQ, antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente.

01/04/2020 a 19/04/2020

A 05/05/2020

Período de avaliação dos projetos pelos Consultores/Docentes da UFPB

11/05/2020 a 22/05/2020

18/05/2020 a 05/06/2020

 

Período para o proponente realizar correção do plano de trabalho, cuja avaliação indicou: “NECESSITA CORREÇÃO”

12/05/2020 a 25/05/2020

18/05 a 02/06/2020

Período para o avaliador fazer a nova correção do plano de trabalho indicados para correção

 

26/05 a 01/06/2020

27/05 a 05/06/2020

Atualização do currículo lattes e área qualis no SIGAA

Até 29/05/2020

Até 12/06/2020

Divulgação do Resultado Provisório

Consulta da nota do projeto e IPI pelo proponente através do SIGAA

Menu Docente → Pesquisa → Projetos de Pesquisa à Listar meus projetos

Menu Docente → Produção Intelectualà Relatórios do docente à Relatórios de notas de produção intelectual

Previsão 15/06/2020

Período de solicitação de reconsideração referentes às NOTAS e IPI.

(até dez dias da divulgação do resultado provisório)

16 a 26/06/2020

Período para encaminhar documento de aprovação: CEP e CEUA.

Enviar documento em pdf em http://150.165.209.3/sigprpg/login/

16 a 26/06/2020

Divulgação da distribuição de cotas via SIGAA (previsão)

Menu Docente → Pesquisa → Planos de Trabalho → Resultado da Distribuição de Cotas).

20/07/2020

Demonstração de interesse pelos discentes

Menu discente à Bolsa à Oportunidades de bolsa <tipo de bolsa: Pesquisa> àfazer buscaà cadastrar interesse à preencher os campos referente ao perfil à inscrever-se

20/07/2020 a 24/07/2020

Seleção dos discentes pelo orientador

*Notificar os discentes que demonstrarem interesse, quanto aos critérios e data da seleção, data e local de divulgação do resultado

27 a 31/07/2020

Divulgação do resultado Final (previsão)

http://www.propesq.ufpb.br

31/07/2020

Indicação de Bolsistas

01/08/2020 a 07/08/2020

Indicação de Voluntários

01/08/2019 a 15/08/2019

 

ATENÇÃO

Todos os bolsistas deverão ser indicados no período de 01/08/2020 a 07/08/2020, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro mês de vigência da cota de bolsa.

A não indicação de bolsista (s) até a data-limite de 05/09/2020 implicará na perda definitiva da (s) cota (s) concedida (s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela PROPESQ.

INDICAÇÃO:

1ª ETAPA (todos os discentes):

Preencher o Formulário de Indicação de PIBIC-EM disponível em nosso site (www.propesq.ufpb.br >> Documentos); · Enviar para o e-mail cadastrocgpaic@propesq.ufpb.br juntamente com os seguintes anexos: o RG o CPF o Declaração de Vínculo com a Instituição de Ensino e o Comprovante de conta bancária (extrato de movimentação de conta corrente, necessariamente do Banco do Brasil, em nome da(o) aluna(o).

2ª ETAPA (exclusiva para discentes da Escola Técnica de Saúde/UFPB e Colégio Agrícola Vidal Negreiros/UFPB): · Demonstrar interesse no SIGAA e ser indicados no próprio sistema conforme Tutorial de Indicação SIGAA disponível em nosso site (www.propesq.ufpb.br >> Tutoriais).

 

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

www.propesq.ufpb.br

Edifício da Reitoria, 2º andar

Telefone: 3216-7570

e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br e portal@propesq.ufpb.br

Processo eletrônico encaminhar à CGPAIC/PROPESQ (11.00.79.02)

Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.

 

João Pessoa, 01 de abril de 2020

 

COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA