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EDITAL 03/2018/PROPESQ

SELEÇÃO DE PROJETOS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA ESCOLA TÉCNICA DA SAÚDE DA UFPB 2018/2019
publicado: 10/05/2018 14h34, última modificação: 10/05/2018 14h35

 ARQUIVO PARA DOWNLOAD CHAMADA INTERNA TRADUÇÃO 03/2019


 

 O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de projetos de iniciação científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para Escola Técnica de Saúde (PIBIC-TEC/ETS), vigência 2018/2019, por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho.

 1.   Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica

1.1.   O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica da Escola Técnica de Saúde PIBIC-TEC/ETS é um programa voltados para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes dos cursos técnicos de saúde, e se destina à concessão de 10 (dez) cotas, com percepção de bolsa, com recursos próprios da ETS/UFPB (SETEC-MEC), conforme descrito a seguir:

▪       Periodicidade da remuneração: mensal;

▪       Duração: doze (12) meses;

▪       Início: 01/08/2018;

▪       Término: 31/07/2019;

▪       Valor: quatrocentos reais (R$ 400,00).

▪       Quantidade de bolsas: 10 (dez)

 2.   Dos procedimentos de inscrição

2.1.   A inscrição para participar do presente edital deve ser feita via Sistema Integrado de Gestão de atividades Acadêmicas – Sigaa, no período compreendido entre 21 até 30/05/2018. Para efetivação da inscrição, o proponente deve:

2.1.1.   Realizar cadastro como avaliador. Os proponentes que se candidatam a este processo seletivo devem se cadastrar como avaliador no Sigaa e atender à solicitação da PROPESQ sempre que requisitado.

2.1.2.   Submeter projeto de pesquisa interno.

2.1.3.   O proponente, no ato de inscrição do projeto, deverá informar a área que servirá de base para avaliação de sua proposta

2.1.4.   Cadastrar plano de trabalho para cada discente dos cursos Técnicos da Escola Técnica de Saúde que participará do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 02 (dois) planos de trabalho por orientador. Para concorrer a cota de bolsa de pesquisa no presente certame, o pesquisador deve ser inserido como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa”.

2.2.   O proponente deverá atualizar seu Currículo Lattes (CNPq). Serão consideradas para o cálculo do Índice de Produtividade Individual (IPI), produções no período de janeiro de 2014 até data de submissão, conforme tabela do Anexo 1. O cálculo do IPI será realizado de forma automática, sendo necessário submeter o arquivo do currículo Lattes no formato XML.

2.2.1.   Para que o artigo seja pontuado é necessário que o ISSN da revista esteja registrado corretamente no Currículo Lattes. Os itens referentes a publicações de livro, capítulo, organização de obra e tradução devem ter o ISBN registrado corretamente no Currículo Lattes para que sejam pontuados.

2.2.2.   Todas as informações cadastradas no Lattes são de inteira responsabilidade do proponente. O Comitê Institucional poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas.

2.2.3.   A produção artístico-cultural, de acordo com pontuação do Anexo 1, será informada à PROPESQ, em formulário próprio, a fim de ser acrescida à pontuação obtida do Currículo Lattes.

2.2.4.   Para o cálculo do IPI será possível escolher apenas 1(uma) área, sendo levada em consideração apenas a última área Qualis/CAPES cadastrada.

2.2.5.   O proponente deverá escolher a modalidade da bolsa (PIBIC-TEC), quando do cadastrar do plano de trabalho. Esta indicação é utilizada para distribuição das cotas, não sendo restritiva ou exclusiva na distribuição. A cota será atribuída prioritariamente à modalidade escolhida, obedecendo ao limite disponível e ordem de classificação.

 2.3.   Funcionalidades no Sigaa relacionadas aos procedimentos de inscrição: Para o docente:

a)   Portal do Docente - Pesquisa - Projetos de Pesquisa - Demonstrar interesse para avaliação

b)   Informar a área Qualis/CAPES: Portal do Docente - Pesquisa - Área Qualis/CAPES - Cadastrar

c)   Portal do Docente - Produção Intelectual - Minhas Produções - Importar Arquivo do Currículo Lattes (XML) - (ano referência: 2014; 2015; 2016; 2017; 2018)

Obs.: Repetir procedimento para cada ano.

d)   Submeter projeto de pesquisa interno: Portal do Docente - Pesquisa - Projetos de Pesquisa - Submeter Proposta de Projeto Interno

e)   Cadastrar plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa: Portal do Docente - Pesquisa - Planos de Trabalho - Solicitar Cota de Bolsa (escolher modalidade)

 3.   Dos requisitos e compromissos do orientador

3.1.   Ser docente do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício, lotado na Escola Técnica de Saúde da UFPB.

3.2.   Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.

3.3.   Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração e submissão de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, anais de resumos e demais atividades.

3.4.   Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa e planos de trabalhos, bem como do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).

3.5.   A recusa ou omissão não justificada ao cumprimento dos termos estabelecidos neste edital implicará em impedimento formal do docente-orientador para concorrer a quaisquer certames promovidos pela CGPAIC/PROPESQ por prazo de 1 (um) ano à constatação do descumprimento do presente item.

3.6.   Responsabilizar-se pela seleção do estudante a ser indicado para a cota de bolsa recebida, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais.

3.7.   Indicar os discentes para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo indicado no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota.

3.8.   É vedada a indicação de estudante que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.

3.9.   Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, óbito etc.

3.10.                  Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no Sigaa.

3.11.                  Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.

3.12.                  Comunicar a CGPAIC/PROPESQ via processo administrativo, o afastamento da instituição com duração superior a 90 dias, cujo processo será avaliado pelo Comitê Institucional de Programas de Iniciação Científica.

3.13.                  O orientador poderá substituir o discente bolsista, até o dia 5 (cinco) de cada mês. Substituições fora deste prazo poderão acarretar em não pagamento referente ao mês vigente.

3.14.                  Cotas de bolsas em disponibilidade superior a 30 (trinta) dias, por falta de indicação de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados deste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do docente e redistribuição desta bolsa para o próximo docente classificado, conforme regra deste edital.

 4.   Dos requisitos e compromissos do bolsista

4.1.   Estar regularmente matriculado em curso técnico da Escola Técnica de Saúde da UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.

4.2.   Não ter vínculo empregatício e se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência da bolsa.

4.3.   Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.

4.4.   Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no Sigaa, antes da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.

4.5.   Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível no site www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.

4.6.   Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível no site www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.

4.7.   Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao seu orientador e à sua condição de bolsista de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.

4.8.   É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não será considerado acúmulo de bolsas quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

4.9.   Devolver à UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.

4.10.                  Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do bolsista do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.

 5.   Do projeto e plano de trabalho

5.1.   Cada proponente poderá propor até 2 (dois) diferentes Planos de Trabalho, podendo estes estarem vinculados a 1 (um) Projeto. Cada Projeto deverá ser submetido individualmente, cada um com o(s) seu(s) respectivo(s) Plano(s).

5.2.   Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via Sigaa, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo.

5.3.   Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações etc.) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação no texto do projeto/plano.

Obs.: O proponente que necessita escrever o projeto/plano utilizando o software Latex poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.

5.4.   Serão DESCLASSIFICADOS os projetos/planos que sejam iguais.

5.5.   Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.

5.6.   O(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.

5.7.   É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.

5.8.   Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria, devem ser previamente registrados na CEUA e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do protocolo de registro. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo CEUA. Neste documento, a vigência do projeto aprovado deverá ter período compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2018 a jul/2019), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.

5.9.   Os projetos de pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na Plataforma Brasil e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do CAAE.

5.10.                  O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo CEP. O proponente deverá encaminhar à CGPAIC/PROPESQ, em formulário próprio (disponível no site da PROPESQ), documento com aprovação pelo comitê. Neste documento deverá constar a vigência do projeto aprovado, compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2018 a jul/2019), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.

5.11.                  Orientações e informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:

 6.   Da avaliação de mérito dos projetos e planos de trabalho

6.1.   A análise dos projetos de pesquisa sem financiamento externo será realizada por banco de pareceristas ad hoc composto por avaliadores externos à UFPB, coordenadores de projeto que pleiteiam bolsas de pesquisa neste edital e demais docentes da UFPB que se voluntariaram para tal atividade, formando um sistema de análise por pares.

6.2.   Os projetos serão alocados aos avaliadores pela Pró-Reitoria de Pesquisa, levando em consideração a área de conhecimento informado pelo coordenador da proposta e a área do avaliador informada no Currículo Lattes do CNPq.

6.3.   A nota de cada avaliação do projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelo parecerista, com base nos seguintes critérios:

Critério e análise de julgamento

Pontos

Peso

Adequação do resumo ao projeto situando o tema, aporte teórico-metodológico, objetivos e resultados.

0 a 10

1,0

Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica .

0 a 10

2,0

Coerência e adequação da justificativa.

0 a 10

1,5

Adequação do método aos objetivos.

0 a 10

2,0

Viabilidade, clareza e relevância dos objetivos.

0 a 10

1,5

Adequação das referências ao projeto.

0 a 10

1,0

Adequação do cronograma de atividades.

0 a 10

1,0

6.4.   A nota de cada projeto será calculada por meio da média das avaliações realizadas pelos pareceristas.

6.5.   Serão classificados os projetos que alcancem nota igual ou superior a 6,0 (seis) e desclassificados os que obtiverem nota inferior.).

6.6.   Caso se trate de projeto de pesquisa previamente aprovado por agência de fomento à pesquisa ou com financiamento externo, a proposta receberá nota igual a 10 (dez), sendo obrigatória a prévia inserção no Sigaa do comprovante de financiamento ou aprovação fornecido pela agência de fomento à pesquisa ou pela entidade financiadora, estando na vigência do Programa de Iniciação Científica.

6.7.   A Nota do Projeto (NP) é composta pela média aritmética das notas dos projetos classificados, por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa” em que o pesquisador foi inserido como orientador.

6.8.   Os planos de trabalhos serão avaliados por meio de parecer emitido pelos pareceristas, indicando a aprovação ou não aprovação. O plano de trabalho aprovado por pelo menos 1 dos pareceristas é considerado aprovado. O plano de trabalho não aprovado pelos dois pareceristas é considerado reprovado.

 7.   Da avaliação da produção científica

7.1.   A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 1 para as produções científicas, de propriedade intelectual, entre outras, para o período de jan/2014 até data limite de submissão, devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq. Para alguns itens são definidas quantidades máximas permitidas, conforme o Anexo 1 deste edital.

7.2.   Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos classificados, no Qualis/CAPES de periódicos, abrangendo os estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando-se a área de avaliação indicada pelo pesquisador no Sigaa. Apenas uma área será utilizada para computo da produção (última área cadastrada no Sigaa).

7.3.   Em relação à produção artístico-cultural, o proponente deverá encaminhar sua pontuação devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq, com o respectivo Qualis-Artístico/CAPES, de acordo com classificação mais recente, em formulário próprio, disponível no site da PROPESQ.

7.4.   A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10, como apresentado a seguir:
Se IPI≥100, FPPI=10
Se IPI ‹100, então o FPPI=IPI/10

7.5.   Os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq (PQ) ou produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - DT terão FPPI ajustado para 10. Estes pesquisadores deverão realizar todas as etapas para registro da produção intelectual.

 8.   Dos critérios de classificação

8.1.   A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média do FPPI, com peso 7 (sete), e da Nota do Projeto (NP), com peso 3 (três):

IFC = [(FPPI x 7) + (NP x 3)]/10

8.2.   São aptos a concorrer no presente certame os pesquisadores inseridos como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa” e cujo projeto vinculado foi aprovado.

8.3.   Serão classificados os pesquisadores que atingirem o FPPI mínimo de 1,0 (um) ponto.

8.4.   A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:

1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 1,0 (um) e pontuação em um projeto(NP) mínimo de 6,0 (seis)

a)    Na sequência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação do Índice Final Classificatório.

8.5.   Nos casos de empate, será utilizada a maior nota do projeto NP, FPPI, pontuação em publicações de periódicos, nesta sequencia, como critério de desempate.

 9.   Disposições finais

9.1.   Os proponentes que não realizarem as avaliações dos projetos a eles destinados, serão excluídos do processo seletivo.

9.2.   Os proponentes que descumprirem o item 3.8 deste Edital, terão cancelamento da cota e serão impedidos de participar de quaisquer certames promovidos pela CGPAIC/PROPESQ por um prazo de 1(um) a partir da constatação.

9.3.   Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica.

O proponente que não estiver de acordo com o resultado, poderá encaminhar pedido formal de reconsideração, via formulário eletrônico (disponível em http://www.propesq.ufpb.br/propesq/contents/menu/Documentos ) à CGPAIC, até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da lista de classificados.

9.4.   A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes Normas.

9.5.   Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através do sítio www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.

9.6.   Outras orientações sobre funcionalidade do Sigaa e demais esclarecimentos estarão disponíveis no site da PROPESQ.

 

Datas importantes

Lançamento do Edital (http://www.propesq.ufpb.br)

14/05/2018

Prazo para impugnação do edital

14/05/2018 a 16/05/2018

Inscrições

21/05/2018 a 30/05/2018

Resultado da homologação das inscrições

04/06/2018

Prazo recursal para homologação das inscrições

04/06 a 06/06/2018

Análise e julgamento

04/06/2018 a 22/06/2018

Divulgação do Resultado (previsão) - 1ª Lista

29/06/2018

Pedidos de Reconsideração do Resultado

29/06 a 09/07/2018

Divulgação dos resultados dos pedidos de reconsideração (previsão) - 2ª Lista

16/07/2018

Declaração de interesse pelos discentes

20/07/2018 a 31/08/2018

Indicação de Bolsistas

01 a 05/08/2018

 

 

 

10.1 Todos os bolsistas deverão ser indicados no período de 01/08/2018 a 05/08/2018, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro mês de vigência da cota de bolsa.

Atenção: A não indicação de bolsista (s) até a data-limite de 05/09/2018 implicará na perda definitiva da (s) cota (s) concedida (s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela PROPESQ.

10.2 Os resultados deste processo seletivo serão disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Pesquisa (http://www.propesq.ufpb.br).

 

INFORMAÇÕES

UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

www.propesq.ufpb.br

Edifício da Reitoria, 2º andar Fone: 3216-7570 e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br

Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.

 

João Pessoa, 30 de abril de 2018

 

COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA