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EDITAL 01/2018/PROPESQ
O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), torna público o presente edital, que tem por objetivo regulamentar a participação no processo de seleção de projetos de iniciação científica do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica, vigência 2018/2019, por meio do cadastro de projeto(s) de pesquisa e plano(s) de trabalho.
1. Do conceito e dos objetivos do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica
1.1. Os Programas Institucionais de Bolsas de Iniciação Científica do CNPq - PIBIC/CNPq, regido pela RN-017/2006 – CNPq, e da UFPB – PIBIC/UFPB são programas voltados para o desenvolvimento do pensamento científico e iniciação à pesquisa de estudantes de graduação do ensino superior e se destina à concessão de cotas, com percepção de bolsa, conforme descrito a seguir:
▪ Periodicidade da remuneração: mensal;
▪ Duração: doze (12) meses;
▪ Início: 01/08/2018;
▪ Término: 31/07/2019;
▪ Valor: quatrocentos reais (R$ 400,00).
1.1.1. PIBIC/CNPq/UFPB: modalidade geral visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento.
1.1.2. PIBITI/CNPq: modalidade voltada ao Desenvolvimento Tecnológico e Processos de Inovação.
1.1.3. PIBIC/AF: modalidade destinada aos discentes que necessitam de políticas de ações afirmativas.
1.2. O Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Científica – PIVIC ou Programa Institucional de Voluntários de Iniciação Tecnológica e Inovação - PIVITI, regidos pela RN-017/2006 – CNPq, destina-se à concessão de cotas, sem percepção de bolsa, na seguinte modalidade:
1.2.1. VOLUNTÁRIO: modalidade geral visando à Iniciação Científica nas diversas áreas do conhecimento. O discente VOLUNTÁRIO está submetido ao mesmo sistema de deveres e direitos dos bolsistas das outras modalidades descritas acima, EXCETO a recepção do valor pecuniário referente à bolsa e a vedação a vínculo empregatício concomitante. Dentre os compromissos, ressalta-se a obrigação de submissão do relatório final e apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).
- Duração: doze (12) meses;
- Início: 01/08/2018;
- Término: 31/07/2019.
2. Dos procedimentos de inscrição
2.1. A inscrição para participar do presente edital deve ser feita via Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – Sigaa, no período compreendido entre 23/04 até 07/05/2018. Para efetivação da inscrição, o proponente deve:
2.1.1. Realizar cadastro como avaliador. Os proponentes que se candidatam a este processo seletivo devem se cadastrar como avaliador no Sigaa e atender à solicitação da PROPESQ sempre que requisitado.
2.1.2. Submeter projeto de pesquisa interno ou cadastrar projeto externo.
Parágrafo único. Projeto externo é qualquer projeto aprovado em editais/chamadas públicas de agências, ou órgãos de fomento à pesquisa, ou iniciativa privada.
i. O projeto externo deverá ter período de execução compatível com a vigência do Programa de Iniciação Científica (agosto de 2018 a julho de 2019).
ii. Os projetos externos precisam ser validados pela PROPESQ, antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente. O período de inscrição para estes projetos é: 23/04/2018 a 30/04/2018.
iii. Para validação do projeto externo, o proponente deverá anexar ao processo, via Sigaa, um comprovante de contratação ou instrumento similar (termo de concessão, contrato, convênio etc.) que ateste a natureza do projeto de pesquisa, bem como sua vigência.
iv. Após validação pela PROPESQ, o proponente poderá cadastrar o plano de trabalho vinculado ao projeto externo até data limite de submissão.
2.1.3. O proponente, no ato de inscrição do projeto, deverá informar a área que servirá de base para avaliação de sua proposta.
2.1.4. Cadastrar 01 (um) plano de trabalho para cada discente de graduação que participará do projeto, não ultrapassando o limite máximo de 05 (cinco) planos de trabalho por orientador. Para concorrer a bolsa de pesquisa no presente certame, o pesquisador deve ser inserido como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa”.
2.1.5. Indicar o direcionamento do plano de trabalho para iniciação científica ou para iniciação tecnológica. Esta indicação será considerada para alocação do tipo de bolsa adequado (PIBIC ou PIBITI), de acordo com a disponibilidade.
2.2. O proponente deverá atualizar seu Currículo Lattes (CNPq). Serão consideradas para o cálculo do Índice de Produtividade Individual (IPI), produções no período de janeiro de 2014 até data de submissão, conforme tabela do Anexo 1. O cálculo do IPI será realizado de forma automática, sendo necessário submeter o arquivo do currículo Lattes no formato XML.
2.2.1. Para que o artigo seja pontuado é necessário que o ISSN da revista esteja registrado corretamente no Currículo Lattes. Os itens referentes a publicações de livro, capítulo, organização de obra e tradução devem ter o ISBN registrado corretamente no Currículo Lattes para que sejam pontuados.
2.2.2. Todas as informações cadastradas no Lattes são de inteira responsabilidade do proponente. O Comitê Institucional poderá solicitar, a qualquer tempo, a comprovação das informações prestadas.
2.2.3. A produção artístico-cultural, de acordo com pontuação do Anexo 1, será informada à PROPESQ, em formulário próprio, a fim de ser acrescida à pontuação obtida do Currículo Lattes.
2.2.4. Para o cálculo do IPI será possível escolher apenas 1(uma) área, sendo levada em consideração apenas a última área Qualis/CAPES cadastrada.
2.2.5. O proponente deverá escolher a modalidade da bolsa (PIBIC, PIBITI ou PIBIC-AF) quando do cadastrar do plano de trabalho. Esta indicação é utilizada para distribuição das cotas, não sendo restritiva ou exclusiva na distribuição. A cota será atribuída prioritariamente à modalidade escolhida, obedecendo ao limite disponível e ordem de classificação.
2.3. Funcionalidades no Sigaa relacionadas aos procedimentos de inscrição:
Para o docente:
a) Portal do Docente à Pesquisa à Projetos de Pesquisa à Demonstrar interesse para avaliação
b) Informar a área Qualis/CAPES: Portal do Docente à Pesquisa à Área Qualis/CAPES à Cadastrar
c) Portal do Docente à Produção Intelectual àMinhas Produções àImportar Arquivo do Currículo Lattes (XML) à (ano referência: 2014; 2015; 2016; 2017; 2018)
Obs.: Repetir procedimento para cada ano.
d) Submeter projeto de pesquisa interno: Portal do Docente à Pesquisa à Projetos de Pesquisa à Submeter Proposta de Projeto Interno
e) Cadastrar projeto de pesquisa externo: Portal do Docente à Pesquisa à Projetos de Pesquisa à Cadastrar Projeto Externo (vigência compatível com período de cota)
f) Cadastrar plano de trabalho para solicitar bolsa de pesquisa: Portal do Docente à Pesquisa à Planos de Trabalho à Solicitar Cota de Bolsa (escolher modalidade)
Para pesquisadores em estágio pós-doutoral na UFPB (PNPD, DCR, PDJ etc)
a) O proponente deverá encaminhar sua produção intelectual, devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq, conforme Anexo 1, em formulário próprio, disponível na página da PROPESQ (http://www.propesq.ufpb.br/propesq/contents/menu/Documentos).
b) Procedimento para inscrição está disponível na forma de tutorial em www.propesq.ufpb.br.
3. Dos requisitos e compromissos do orientador
3.1. Ser docente do quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício; ou integrante do Programa de Professor Voluntário (Res. 22/1998-Consepe); ou ser Professor Visitante (Res. 35/2014-Consuni).
3.2. Possuir a titulação mínima de Doutor para ser contemplado com cota de bolsas, conforme registro no SIGRH.
3.3. Ser pesquisador em estágio pós-doutoral na UFPB (Res. 52/2014-Consepe), o qual poderá orientar estudantes da modalidade voluntário (PIVIC ou PIVITI). Para participação no certame, estes pesquisadores devem obter registro no Sigaa através da Coordenação do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado.
3.4. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.
3.5. Docente com título de mestre (conforme registro no SIGRH) poderá orientar estudantes da modalidade voluntário (PIVIC ou PIVITI).
3.6. Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a elaboração e submissão de relatórios e material para apresentação em eventos de iniciação científica, anais de resumos e demais atividades.
3.7. Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa e planos de trabalhos, bem como do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).
3.8. A recusa ou omissão não justificada ao cumprimento dos termos estabelecidos neste edital implicará em impedimento formal do docente-orientador para concorrer a quaisquer certames promovidos pela CGPAIC/PROPESQ por prazo de 1 (um) ano à constatação do descumprimento do presente item.
3.9. Responsabilizar-se pela seleção do graduando a ser indicado para a cota de bolsa recebida ou como voluntário, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais.
3.10. Indicar os discentes para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo indicado no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota.
3.11. É vedada a indicação de graduando que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.
3.12. Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do bolsista e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, acúmulo de bolsa, obtenção de vínculo empregatício, óbito etc.
3.13. Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no Sigaa.
3.14. Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.
3.15. Comunicar a CGPAIC/PROPESQ via processo administrativo, o afastamento da instituição com duração superior a 90 dias, cujo processo será avaliado pelo Comitê Institucional de Programas de Iniciação Científica.
3.16. O orientador poderá substituir o discente (bolsista ou voluntário) até o dia 5 (cinco) de cada mês. Substituições fora deste prazo poderão acarretar em não pagamento referente ao mês vigente.
3.17. Cotas de bolsas em disponibilidade superior a 30 (trinta) dias, por falta de indicação de discente pelo orientador, assim como o não cumprimento dos requisitos e compromissos mencionados deste edital, implicam no cancelamento definitivo da cota do docente e redistribuição desta bolsa para o próximo docente classificado, conforme regra deste edital.
4. Dos requisitos e compromissos do bolsista
4.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.
4.2. Não ter vínculo empregatício e se dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência da bolsa.
4.3. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.
4.4. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no Sigaa, antes da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.
4.5. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível no site www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.
4.6. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível no site www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.
4.7. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao seu orientador e à sua condição de bolsista de pesquisa, informando a modalidade de bolsa e o programa vinculado.
4.8. No caso do PIBIC-AF, ter ingressado na UFPB por meio do Programa de Ações Afirmativas.
4.9. É vedado o acúmulo e manutenção de bolsas pagas ao discente com recursos da União (Decreto Nº 7.416, de 30 de dezembro de 2010). Não será considerado acúmulo de bolsas quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
4.10. Devolver ao CNPq ou à UFPB, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos. O pagamento indevido da bolsa deverá ser ressarcido imediatamente através da Guia de Recolhimento da União (GRU). Quando se esgotar o prazo fixado pela lei ou por decisão proferida em processo regular, o pagamento recairá na dívida ativa da União.
4.11. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do bolsista do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.
5. Do projeto e plano de trabalho
5.1. Cada proponente poderá propor até 5 (cinco) diferentes Planos de Trabalho, podendo estes estarem vinculados a até 3 (três) Projetos. Cada Projeto deverá ser submetido individualmente, cada um com o(s) seu(s) respectivo(s) Plano(s).
5.2. Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via Sigaa, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo.
5.3. Poderá ser anexado texto complementar (gráficos, figuras, fórmulas, equações etc.) em arquivo no formato PDF, com correspondente citação no texto do projeto/plano.
Obs.: O proponente que necessita escrever o projeto/plano utilizando o software Latex poderá submeter o projeto completo em PDF, respeitando o que se estabelece no item 5.2, bem como inserir esta observação nos campos específicos.
5.4. Serão DESCLASSIFICADOS os projetos/planos que sejam iguais.
5.5. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.
5.6. O(s) Projeto(s)/Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.
5.7. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
5.8. Os projetos de pesquisa que utilizam modelos animais devem ser analisados pela Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), visando a qualificação dos projetos e evitando o uso inapropriado ou abusivo de animais. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria, devem ser previamente registrados na CEUA e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do protocolo de registro. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo CEUA. Neste documento, a vigência do projeto aprovado deverá ter período compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2018 a jul/2019), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.
5.9. Os projetos de pesquisas envolvendo seres humanos devem ser analisados pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), visando salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do participante da pesquisa. Desta forma, os projetos enquadrados nesta categoria devem ser previamente registrados na Plataforma Brasil e no ato de inscrição do projeto deverá ser informado o número do CAAE.
5.10. O início do projeto, bem como a indicação de estudantes para participação nos mesmos, só poderá ser realizado após apresentação de documento de aprovação pelo Comitê de Ética responsável. O proponente deverá encaminhar à CGPAIC/PROPESQ, em formulário próprio (disponível no site da PROPESQ), documento com aprovação pelo comitê. Neste documento deverá constar a vigência do projeto aprovado, compatível com vigência do Programa de Iniciação Científica (ago/2018 a jul/2019), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma.
5.11. Orientações e informações sobre os procedimentos para envios de projetos de pesquisa aos comitês, consultar:
- http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/pesquisa
- http://www.ccs.ufpb.br/eticaccsufpb/
- http://www.ccm.ufpb.br/cep
- http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
- http://www.ufpb.br/sistemaceua/
6. Da avaliação de mérito dos projetos e planos de trabalho
6.1. A análise dos projetos de pesquisa sem financiamento externo será realizada por banco de pareceristas ad hoc composto por avaliadores externos à UFPB, coordenadores de projeto que pleiteiam bolsas de pesquisa neste edital e demais docentes da UFPB que se voluntariaram para tal atividade, formando um sistema de análise por pares.
6.2. Os projetos serão alocados aos avaliadores pela Pró-Reitoria de Pesquisa, levando em consideração a área de conhecimento informada pelo coordenador da proposta e a área do avaliador informada no Currículo Lattes do CNPq.
6.3. A nota de cada avaliação do projeto será obtida por meio da média ponderada dos pontos atribuídos pelo parecerista, com base nos seguintes critérios:
Critério e análise de julgamento |
Pontos |
Peso |
Adequação do resumo ao projeto situando o tema, aporte teórico-metodológico, objetivos e resultados. |
0 a 10 |
1,0 |
Relevância do projeto para o alcance dos objetivos do Programa de Iniciação Científica e/ou Tecnológica . |
0 a 10 |
2,0 |
Coerência e adequação da justificativa. |
0 a 10 |
1,5 |
Adequação do método aos objetivos. |
0 a 10 |
2,0 |
Viabilidade, clareza e relevância dos objetivos. |
0 a 10 |
1,5 |
Adequação das referências ao projeto. |
0 a 10 |
1,0 |
Adequação do cronograma de atividades. |
0 a 10 |
1,0 |
6.4. A nota de cada projeto será calculada por meio da média das avaliações realizadas pelos pareceristas.
6.5. Serão classificados os projetos que alcancem nota igual ou superior a 7,0 (sete) e desclassificados os que obtiverem nota inferior.
6.6. Caso se trate de projeto de pesquisa externo de acordo com o item 2.1.2, a proposta receberá nota igual a 10 (dez), sendo obrigatória a prévia inserção no Sigaa do comprovante de financiamento ou aprovação fornecido pela agência de fomento à pesquisa ou entidade financiadora, estando na vigência do Programa de Iniciação Científica.
6.7. A Nota do Projeto (NP) é composta pela média aritmética das notas dos projetos classificados, inseridos por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa” em que o pesquisador foi inserido como orientador.
6.8. Os planos de trabalhos serão avaliados por meio de parecer emitido pelos pareceristas, indicando a aprovação ou não aprovação. O plano de trabalho aprovado por pelo menos 1 dos pareceristas é considerado aprovado. O plano de trabalho não aprovado pelos dois pareceristas é considerado reprovado.
7. Da avaliação da produção científica
7.1. A avaliação da produção científica do pesquisador será realizada a partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), calculado por meio da soma das pontuações estabelecidas no Anexo 1 para as produções científicas, de propriedade intelectual, entre outras, para o período de jan/2014 até data limite de submissão, devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq. Para alguns itens são definidas quantidades máximas permitidas, conforme o Anexo 1 deste edital.
7.2. Em relação aos artigos científicos publicados em periódicos, será computada somente a produção científica em periódicos classificados, no Qualis/CAPES de periódicos, abrangendo os estratos A1, A2, B1, B2, B3, B4 e B5, considerando-se a área de avaliação indicada pelo pesquisador no Sigaa. Apenas uma área será utilizada para computo da produção (última área cadastrada no Sigaa).
7.3. Em relação à produção artístico-cultural, o proponente deverá encaminhar sua pontuação devidamente cadastradas no Currículo Lattes do CNPq, com o respectivo Qualis-Artístico/CAPES, de acordo com classificação mais recente, em formulário próprio, disponível no site da PROPESQ.
7.4. A partir do Índice de Produtividade Individual (IPI), será calculado o Fator de Produtividade em Pesquisa Individual (FPPI), computado no valor de 0 a 10, como apresentado a seguir:
Se IPI≥100, FPPI=10
Se IPI ‹100, então o FPPI=IPI/10
7.5. Os bolsistas de produtividade em pesquisa do CNPq (PQ) ou produtividade em desenvolvimento tecnológico e extensão inovadora - DT terão FPPI ajustado para 10. Estes pesquisadores deverão realizar todas as etapas para registro da produção intelectual.
8. Dos critérios de classificação
8.1. São aptos a concorrer no presente certame os pesquisadores inseridos como orientador em plano de trabalho cadastrado por meio da funcionalidade “Solicitar Cota de Bolsa”, cujo projeto vinculado foi aprovado e atingirem o FPPI mínimo de 4,0 (quatro) pontos.
8.2. Haverá uma reserva de 10% (dez por cento) da cota própria (PIBIC/UFPB) para os docentes cuja titulação de Doutor foi obtida nos cinco anos anteriores ao Edital (2013-2018), desde que tenham aprovação do Projeto e o FPPI mínimo de 2,0 (dois) pontos e máximo de 3,9 (três virgula nove).
8.3. A classificação será realizada com base no Índice Final Classificatório (IFC) que corresponde à média calculada a partir do FPPI, com peso 7 (sete), e da Nota do Projeto (NP), com peso 3 (três):
IFC = [(FPPI x 7) + (NP x 3)]/10
8.4. A distribuição das cotas de bolsas obedecerá à ordem decrescente do IFC por proponente da seguinte forma:
a) 1 (uma) cota para cada proponente que obtiver FPPI mínimo de 4,0 (quatro) e pontuação em um projeto (NP) mínimo de 7,0 (sete)
b) Na sequência, será distribuída uma segunda cota para os proponentes classificados, conforme ordem de classificação do Índice Final Classificatório.
c) Os pesquisadores contemplados com uma quantidade de bolsas inferior ao número de planos de trabalho aprovados poderão usar os planos de trabalho excedentes na indicação de discentes VOLUNTÁRIOS.
8.5. Nos casos de empate, será utilizada a maior nota do projeto NP, FPPI, pontuação em publicações de periódicos ou pontuação na produção artística/cultural, nesta sequência, como critérios de desempate.
9. Disposições finais
9.1. Os proponentes que não realizarem as avaliações dos projetos a eles destinados, serão excluídos do processo seletivo.
9.2. Os casos omissos neste edital, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica.
O proponente que não estiver de acordo com o resultado, poderá encaminhar pedido formal de reconsideração, via formulário eletrônico (disponível em http://www.propesq.ufpb.br/propesq/contents/menu/Documentos ) à CGPAIC, até 10 (dez) dias corridos após a divulgação da lista de classificados.
9.3. A CGPAIC/PROPESQ, em conjunto com o Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, poderá suspender ou cancelar as bolsas, a qualquer momento, caso constate o não cumprimento das presentes Normas.
9.4. Toda a comunicação de ordem geral referente ao processo seletivo de bolsas será feita através do sítio www.propesq.ufpb.br. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.
9.5. Outras orientações sobre funcionalidade do Sigaa e demais esclarecimentos estarão disponíveis no site da PROPESQ.
10. Datas importantes
Lançamento do Edital (http://www.propesq.ufpb.br) |
16/04/2018 |
Prazo para impugnação do edital |
16/04 a 18/04/2018 |
Inscrições exclusivamente pelo Sigaa |
23/04/2018 a 07/05/2018 |
Cadastro de projetos externos *estes projetos precisam ser validados pela Propesq, antes do cadastro dos planos de trabalho pelo proponente. |
23/04/2018 a 30/04/2018 |
Avaliação (por pares UFPB) |
21/05/2018 a 04/06/2018 |
Divulgação do resultado: 1ª Lista (previsão) http://www.propesq.ufpb.br |
15/06/2018 |
Período de solicitação de reconsideração |
15 a 25/06/2017 |
Divulgação do resultado: 2ª Lista - pedidos de reconsideração (previsão) |
13/07/2018 |
Divulgação do resultado Final (previsão) http://www.propesq.ufpb.br |
24/07/2018 |
Indicação de Bolsistas |
01/08/2018 a 05/08/2018 |
Indicação de Voluntários |
01/08/2018 a 15/08/2018 |
10.1 Todos os bolsistas deverão ser indicados no período de 01/08/2018 a 05/08/2018, sob pena de não recepção do pagamento referente ao primeiro mês de vigência da cota de bolsa.
Atenção: A não indicação de bolsista (s) até a data-limite de 05/09/2018 implicará na perda definitiva da (s) cota (s) concedida (s) e redistribuição para o próximo pesquisador classificado, sem necessidade de qualquer comunicação prévia pela PROPESQ.
10. 2 Os resultados deste processo seletivo serão disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Pesquisa (http://www.propesq.ufpb.br).
INFORMAÇÕES
UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
www.propesq.ufpb.br
Edifício da Reitoria, 2º andar
Telefone: 3216-7570 e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br
Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.
João Pessoa, 05 de abril de 2018
COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA
ANEXO 1
INDICE DE PRODUTIVIDADE INTELECTUAL |
||
Pontuação |
Quant. Max |
|
A. PRODUÇÃO |
||
1. Artigos publicados em periódicos com ISSN Apenas uma área para pontuação de acordo com cadastro no Sigaa Portal Docente àPesquisaà Área Qualisà Cadastrar |
||
1.1 Completo com Qualis A1 |
13 |
- |
1.2 Completo com Qualis A2 |
10 |
- |
1.3 Completo com Qualis B1 |
7 |
- |
1.4 Completo com Qualis B2 |
5 |
- |
1.5 Completo com Qualis B3 |
4 |
- |
1.6 Completo com Qualis B4 |
3 |
4 |
1.7 Completo com Qualis B5 |
2 |
4 |
2.Trabalhos publicados em anais de eventos científicos |
|
|
2.1 Completo |
3 |
4 |
2.2 Resumo Expandido |
2 |
5 |
2.3 Resumo |
1 |
5 |
3. Livro ou capítulo de livro com ISBN |
||
3.1 Livro publicado |
7 |
4 |
3.2 Capítulo de livro publicado |
3 |
4 |
3.3 Organização de obra publicada |
2 |
4 |
3.4 Tradução de livro |
5 |
4 |
4. Produção artística/cultural (encaminhar à CGPAIC – formulário disponível em: http://www.propesq.ufpb.br/PROPESQ/contents/menu/Documentos |
|
|
4.1 Produção Artística com Qualis A1 |
11 |
- |
4.2 Produção Artística com Qualis A2 |
9 |
- |
4.3 Produção Artística com Qualis B1 |
7 |
- |
4.4 Produção Artística com Qualis B2 |
5 |
- |
4.5 Produção Artística com Qualis B3 |
4 |
- |
4.6 Produção Artística com Qualis B4 |
3 |
4 |
4.7 Produção Artística com Qualis B5 |
2 |
4 |
5. Propriedade intelectual |
|
|
5.1 Patente concedida |
15 |
- |
5.2 Patente com depósito ou pedido de exame |
8 |
2 |
5.3 Programa de computador registrado |
2 |
3 |
5.4 Cultivar protegida |
15 |
- |
5.5 Desenho industrial registrado |
2 |
- |
5.6 Marca registrada |
2 |
3 |
5.7 Topografia de circuito integrado registrada |
8 |
- |
5.8 Produtos |
15 |
3 |
5.9 Processos ou técnicas |
2 |
3 |
B. ORIENTAÇÕES |
||
1. Orientações concluídas |
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1.1 Supervisão de pós-doutorado |
3 |
- |
1.2 Tese de doutorado |
4 |
- |
1.3 Dissertação de mestrado |
3 |
- |
1.4 Tese de doutorado (co-orientação) |
1,5 |
- |
1.5 Dissertação de Mestrado (co-orientação) |
1 |
- |
1.6 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização |
1 |
5 |
1.7 Trabalho de conclusão de curso de graduação |
1 |
15 |
1.8 Iniciação Científica |
1 |
15 |
2. Orientações em andamento |
|
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2.1 Supervisão de pós-doutorado |
2 |
- |
2.2 Tese de doutorado |
3 |
- |
2.3 Dissertação de mestrado |
2 |
- |
2.4 Tese de doutorado (co-orientação) |
1,5 |
- |
2.5 Dissertação de Mestrado (co-orientação) |
1 |
- |
2.6 Monografia de conclusão de curso de aperfeiçoamento/especialização |
1 |
5 |
2.7 Trabalho de conclusão de curso de graduação ou profissional (ETS/CAVN) |
1 |
15 |
2.8 Iniciação Científica (PIBIC, PIBITI, PIBIC-AF, PIVIC, PIBIC-EM) |
1 |
15 |
C. BANCAS |
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1.1 Participação em Banca Examinadora de Teses |
3 |
4 |
1.2 Participação em Banca Examinadora de Dissertações |
2 |
4 |
1.3 Participação em Banca de Qualificação de Doutorado |
2 |
4 |
1.4 Participação em Banca Examinadora de monografia ou de TCC |
1 |
4 |
1.5 Participação em Banca de Qualificação de Mestrado |
1 |
4 |
D. PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAIS |
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1.1 Membro de Corpo Editorial de Periódicos |
2 |
4 |
1.2 Revisor de Periódicos |
1 |
4 |