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CHAMADA INTERNA 04/2019/PROPESQ
Programa Institucional Voluntário De Iniciação Científica
O Pró-Reitor de Pesquisa da UFPB, no uso de suas atribuições legais, por meio da Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (Res. 01/2017/CONSUNI), e com base nas decisões emanadas do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica, torna público a presente chamada, que tem por objetivo regulamentar o cadastro de planos de trabalho vinculados a projetos aprovados no processo de seleção de projetos de vinculados ao Edital 02/2019/Propesq para vigência 2019/2020, para a modalidade voluntário.
1. Do Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica
1.1. O Programa Institucional Voluntário de Iniciação Científica (PIVIC/UFPB): objetiva promover a iniciação do estudante de graduação na produção do conhecimento científico mediante participação voluntária em projetos de pesquisa
1.2. Programa Institucional Voluntário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIVITI/UFPB): visa estimular estudantes do ensino superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação, mediante participação voluntária em projetos de pesquisa
1.3. Os discentes participantes deste programa são voluntários e participarão do programa PIVIC ou PIVITI de acordo com a indicação do discente até 31/julho/2020, salvo cancelamento ou substituições pelo orientador.
1.4. Dentre os compromissos dos discentes voluntários, ressaltam-se a obrigação de submissão do relatório parcial/final e a apresentação de trabalho por ocasião do Encontro de Iniciação Científica da UFPB (ENIC).
2. Dos procedimentos de inscrição
2.1. A inscrição para participar da presente chamada deve ser feita através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA, no período compreendido entre 03/09/2019 a 02/12/2019. O Coordenador do Projeto deve cadastrar os planos de trabalhos que deverão ser vinculados a um projeto de pesquisa interno aprovado no Edital 02/2019/Propesq.
2.2. Para cadastrar plano de trabalho de iniciação científica (PIVIC ou PIVITI), utiliza-se a funcionalidade prevista no SIGAA no MÓDULO PESQUISA >> PLANOS DE TRABALHO clicar em CADASTRAR PLANO DE TRABALHO SEM COTA. Os planos de trabalho destinados aos discentes de graduação que participarão do projeto, não devem ultrapassar o limite máximo de 04 (quatro) no âmbito dos projetos aprovados, específico para cada discente que participará do projeto, não havendo possibilidade de vincular mais de um discente ao mesmo plano de trabalho.
3. Funcionalidades do SIGAA relacionadas aos procedimentos de inscrição
3.1. Ao acessar o SIGAA no MÓDULO PESQUISA >> PLANOS DE TRABALHO clicar em CADASTRAR PLANO DE TRABALHO SEM COTA
3.2. Selecionar o projeto de pesquisa ao qual o PLANO SEM COTA estará VINCULADO
3.3. Preencher os dados pertinentes ao PLANO DE TRABALHO:
- Orientador: deve ser o mesmo que coordena o projeto;
- Tipo de Bolsa: selecionar PIVITI (tecnológico) ou PIVIC (científico);
- Período: deve ser o mesmo período do projeto ao qual está vinculado;
- Direcionamento do Plano: Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica/Alunos em vulnerabilidade socioeconômica;
- Título;
- Introdução, Objetivos, Metodologia e Referências;
- Clicar em DEFINIR CRONOGRAMA;
- Definir as atividades e respectivos prazos do CRONOGRAMA; Clicar em VISUALIZAR PLANO DE TRABALHO;
- Conferir os dados e, se estiver tudo correto, CLICAR EM SUBMETER PLANO DE TRABALHO.
3.4. Após este cadastro, o plano ficará com situação CADASTRADO.
3.5. A CGPAIC/PROPESQ fará análise do plano de trabalho de acordo com critérios estabelecidos no item 7. Caso seja compatível com o projeto e atenda aos requisitos exigidos aprovará o mesmo, desta forma o plano terá situação APROVADO. Em caso de não atendimento aos requisitos o plano terá situação NÃO APROVADO.
3.6. Após aprovação do plano de trabalho o discente poderá demonstrar interesse e ser selecionado e indicado para o plano.
4. Dos requisitos e compromissos do orientador
4.1. Ser docente com cadastro regular no SIGAA/UFPB, pertencente ao quadro permanente da UFPB, em efetivo exercício; ou integrante do Programa de Professor Voluntário (Res. 22/1998-Consepe); ou ser Professor Visitante (Res. 35/2014-Consuni).
4.2. Possuir a titulação mínima de Mestre conforme registro no SIGRH.
4.3. Possuir currículo atualizado na plataforma Lattes do CNPq.
4.4. Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios e revisão dos anais de resumos.
4.5. Participar, obrigatoriamente, sempre que requisitado, do processo de avaliação dos projetos de pesquisa/planos de trabalhos, relatórios e trabalhos do Encontro de Iniciação Científica da UFPB.
4.6. Recusa ou omissão não justificada de avaliação de relatórios e trabalhos do ENIC terá como penalidade exclusão do processo seletivo da próxima vigência (vigência 2020-2021) e deverão ser feitos no período de avaliação definido em cronograma divulgado na página eletrônica da Propesq (www.propesq.ufpb.br).
4.7. Pedidos de remanejamento ou recusa para avaliação projetos/relatórios, bem como justificativas por ausência no ENIC serão avaliados pelo Comitê Institucional de Iniciação Científica.
4.8. Responsabilizar-se pela seleção do graduando, dentre os estudantes que demonstraram interesse via SIGAA, a ser indicado como voluntário, verificando critérios de rendimento acadêmico, aptidão para pesquisa, comportamento ético, senso de responsabilidade, por meio de processo seletivo prévio, bem como controlar a frequência deste, respeitando a carga horária de 20 horas semanais.
4.9. Indicar os discentes, conforme lista de classificação oriunda de processo seletivo, para preencher cota sob sua responsabilidade dentro do prazo indicado no cronograma. A não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota.
4.10. É vedada a indicação de graduando que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil.
4.11. Comunicar à CGPAIC/PROPESQ qualquer alteração no plano de trabalho do discente e quaisquer situações de irregularidades referentes ao(s) orientando(s), tais como abandono do projeto, óbito etc.
4.12. Comprovar, a qualquer tempo, por solicitação da CGPAIC/PROPESQ ou do Comitê Institucional, a produção científica, tecnológica ou artístico-cultural, declarada no currículo Lattes submetido no SIGAA.
4.13. Incluir o nome do(s) orientando(s) nas publicações e trabalhos apresentados em seminários e congressos, em cujos resultados o mesmo teve participação efetiva.
4.14. Durante a vigência (DATA DE INÍCIO/2019 a Jul/2020) o orientador só poderá ter afastamento até 90 dias. Afastamentos com período superior a 90 dias implicará em suspensão do projeto/plano e desligamento dos estudantes.
5. Dos requisitos e compromissos do discente voluntário
5.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UFPB e manter seu cadastro atualizado no SIGAA, contendo telefone, dados bancários, endereço físico e eletrônico.
5.2. Deverá dedicar às atividades previstas no plano de trabalho aprovado, durante a vigência do programa.
5.3. O discente só poderá participar de um plano de trabalho de Iniciação Científica na UFPB.
5.4. O discente deverá cumprir carga horária estabelecida de 20 horas semanais, de acordo com planejamento de atividades estabelecidas pelo orientador.
5.5. Para o discente voluntário é permitido possuir vínculo empregatício.
5.6. Não ser cônjuge, companheiro(a) ou parente, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau civil do seu respectivo orientador.
5.7. Cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq e validar eletronicamente os dados cadastrais no SIGAA (informar link do currículo lattes), antes do processo seletivo prévio e da indicação do orientador no Programa de Iniciação Científica.
5.8. Realizar o plano de trabalho proposto pelo orientador e apresentar relatórios de pesquisa (parcial e final), conforme período descrito no calendário da PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br, inclusive no caso de desistência do programa.
5.9. Submeter e apresentar trabalho no Encontro de Iniciação Científica da UFPB – ENIC/UFPB, conforme período descrito no calendário da CGPAIC/PROPESQ disponível página eletrônica da PROPESQ no endereço www.propesq.ufpb.br. O não atendimento, sem justificativa, implicará em inadimplência, ficando o discente impedido de receber o certificado de participação no ENIC e qualquer declaração referente à sua participação nos Programas de Iniciação Científica da UFPB.
5.10. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência ao CNPq e à UFPB, ao orientador e à sua condição de voluntário de pesquisa, informando a modalidade do programa vinculado.
5.11. Participar obrigatoriamente das atividades promovidas pela CGPAIC/PROPESQ.
5.12. Estar ciente que o não cumprimento de quaisquer dos requisitos e compromissos mencionados neste edital implica no desligamento do discente do Programa de Iniciação Científica ao qual esteja vinculado.
6. Do projeto e plano de trabalho
6.1. Cada proponente poderá submeter até quatro planos de trabalho, podendo estes estarem vinculados a até 2 (dois) Projetos. O mesmo plano de trabalho não pode estar vinculado a mais de um projeto.
6.2. Os textos referentes aos projetos/planos serão submetidos via SIGAA, em campos específicos, respeitando o limite de caracteres de cada campo.
6.3. Serão DESCLASSIFICADOS os planos que sejam iguais.
6.4. Não serão aceitos cadastros efetuados por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no Calendário de Atividades.
6.5. O(s) Plano(s) de Trabalho deve(m) ter viabilidade técnica e financeira, não podendo depender de recursos financeiros da UFPB para a sua execução.
7. Da avaliação de mérito dos planos de trabalho
7.1. A estrutura do plano de trabalho de iniciação científica contempla as seguintes seções, que permitem texto com até 9000 caracteres cada:
- Introdução/Justificativa. Incluir na justificativa os benefícios esperados no processo ensino-aprendizagem dos alunos de graduação e/ou pós-graduação vinculados ao projeto. Explicite também o retorno para os cursos de graduação e/ou pós-graduação e para os professores da UFPB em geral.
- Objetivos. Os objetivos do plano de trabalho devem se articular coerentemente com os objetivos do projeto do pesquisador proponente, mas não podem ser os mesmos, uma vez que o plano de trabalho será executado por um pesquisador iniciante que, via de regra, não compartilha das inquietações de pesquisa que motivaram a elaboração do projeto do pesquisador. Assim, os objetivos específicos estão implicados como etapas para o pesquisador proponente atingir os objetivos de sua pesquisa.
- Metodologia. Indicar os métodos e instrumentos a serem utilizados.
- Referências. Devem ser atuais e significativas ao desenvolvimento da temática, devem conter apenas o que estiver citado no texto do projeto e seguir as normas da ABNT.
A análise dos planos de trabalhos será realizada pela CGPAIC/PROPESQ e/ou por banco de consultores da UFPB. Convém esclarecer que não se trata de duplicar as informações que constam no projeto do pesquisador. Ainda que coincidam alguns elementos da abordagem teórica e da descrição metodológica, a formulação dos objetivos dos planos deve levar em consideração em que medida a atividade de pesquisa do discente responde às perguntas de pesquisa ou hipóteses do orientador e atende aos objetivos previstos em seu projeto. Para avalição do plano de trabalho serão considerados os seguintes critérios:
- O plano de trabalho é original? Não é permitido cadastrar plano de trabalho em duplicidade, sendo um critério de DESCLASSIFICAÇÃO.
- O plano de trabalho está vinculado ao projeto selecionado?
- O título é original, objetivo e adequado ao plano de trabalho?
- A introdução evidencia o problema a ser pesquisado e o expõe de forma concisa e compreensível ao aluno de iniciação científica? O problema observado justifica o desenvolvimento da pesquisa?
- O objetivo geral é claro e retrata de forma compreensível ao aluno a pertinência do problema a ser pesquisado? Os objetivos específicos evidenciam a resolução do problema discriminado pelo objetivo geral? São claros, consistentes e impressivos ao aluno?
- A proposta metodológica é clara? Sua redação favorece à compreensão do aluno? Ela é adequada à resolução do problema?
- A literatura proposta é atual, científica, pertinente e disponível para o aluno? Em seu conjunto, ela contribuirá para a resolução do problema proposto?
- O cronograma de atividades está bem delineado e descreve de forma clara para o aluno as etapas correlatas à assimilação de informações e de execução de trabalhos pertinentes ao desenvolvimento do plano? Ele é exequível no período estabelecido para a sua execução?
8. Da avaliação da produção científica
8.1. Não será avaliado a produção científica para cadastro de plano sem cota.
8.2. Os proponentes cujos projetos e planos tenham sido aprovados no Edital 02/2019/PROPESQ e não foram classificados em virtude do ponto de corte do IPI, terão seus planos classificados como PIVIC.
9. Disposições finais
9.1. Divulgação do resultado provisório – A CGPAIC/PROPESQ fará análise e encaminhamentos cabíveis em até 7 dias úteis após o cadastro do plano de trabalho pelo proponente. O resultado (aprovado ou não aprovado) estará disponível pelo Sigaa em até 15 dias úteis.
9.2. Pedidos de Reconsideração - Para formalizar o pedido de reconsideração, o Coordenador do Projeto deverá enviá-lo através do e-mail portal@propesq.ufpb.br.
9.3. Os casos omissos nesta chamada, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito do Comitê Institucional dos Programas de Iniciação Científica.
9.4. Toda a comunicação de ordem geral referente a esta chamada será feita através da página eletrônica da Pró-Reitoria de Pesquisa no endereço. Ao seu exclusivo critério, a CGPAIC/PROPESQ poderá utilizar outros meios de comunicação que achar necessários, não sendo este excludente do primeiro.
9.5. Outras orientações sobre funcionalidade do SIGAA e demais esclarecimentos estarão disponíveis página eletrônica da PROPESQ.
9.6. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar esta Chamada no prazo de 5 dias úteis anteriores à data de início do período de cadastro, mediante requerimento dirigido à Pró-Reitoria de Pesquisa, o qual será respondido pela autoridade competente em até 3 (três) dias úteis.
9.7. O orientador contemplado com cotas de voluntários deverá selecionar os discentes dentre os que demonstraram interesse através do Sigaa. O orientador deverá comunicar a todos os discentes inscritos (notificar discentes via Sigaa) quanto aos critérios e os respectivos pesos de classificação, data e local da seleção, bem como data e local de divulgação do resultado. A seleção de discentes deve ser pautada em critérios que garantam a isonomia e transparência. Recomenda-se seleção por meio de prova objetiva ou subjetiva, coeficiente de rendimento acadêmico e análise do histórico escolar.
10. Cronograma
Lançamento da Chamada (http://www.propesq.ufpb.br) |
03/09/2019 |
Prazo para impugnação da chamada |
03/09 a 09/09/2019 |
Resultado de pedidos de impugnação da chamada |
12/09/2019 |
Inscrições exclusivamente pelo Sigaa |
03/09/2019 a 02/12/2019 |
Demonstração de interesse pelos discentes/seleção e Indicação de Voluntários |
a partir da aprovação do plano de trabalho |
INFORMAÇÕES
UFPB/PROPESQ/COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
www.propesq.ufpb.br
Edifício da Reitoria, 2º andar
Telefone: 3216-7570
e-mail: cgpaic@propesq.ufpb.br e portal@propesq.ufpb.br
Horário de atendimento: 8h00 às 18h00.
João Pessoa, 03 de setembro de 2019
COMITÊ INSTITUCIONAL DOS PROGRAMAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
COORDENAÇÃO GERAL DE PROGRAMAS ACADÊMICOS E DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA