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LISTA 03 - EDITAL 01/24: PROCESSO SELETIVO IC 2024-2025
A Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica informa que o resultado do processo seletivo de projetos IC 2024-2025 (Editais 01/2024, 02/2024 e 03/2024) está disponível no SIGAA, na opção PORTAL DOCENTE >> PESQUISA >> PLANOS DE TRABALHO >> RESULTADO DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS.
SEGUEM AS ORIENTAÇÕES SOBRE AS INDICAÇÕES E A LISTA 03 DE DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS.
LISTA 03 - EDITAL 01/2024 - PIBIC/PIVIC/PIBITI/PIVITI/PIBIC-AF
- demonstração de interesse pelos discentes: até 03/09/2024;
- seleção de discentes pelos docentes: a critério do docente;
- indicações: 01 a 08/09/2024;
- os discentes indicados no tipo de bolsa CNPq devem OBRIGATORIAMENTE ter conta corrente no Banco do Brasil;
- os discentes indicados no tipo de bolsa UFPB devem PREFERENCIALMENTE ter conta corrente no Banco do Brasil;
- os discentes indicados devem obrigatoriamente ter currículo lattes ATUALIZADO e ENVIADO no CNPq.
OBSERVAÇÕES
Para discentes do Orientadores PNPDs e Técnicos Administrativos:
O Pesquisador deve cadastrar discente através do SIGPRPG (link) >> Discente acessa o SIGPRPG com o CPF (apenas números) em Login/Senha e atualiza os dados >> O Pesquisador acessa o SIGPRPG e faz a indicação do discente
Obs.: Não há como os alunos demonstrarem interesse nos projetos de quem fez a inscrição no SIGPRPG. Portanto, o(a) discente interessado(a) deve consultar o projeto aqui e demonstrar interesse diretamente com o orientador.
OBSERVAÇÕES GERAIS
- A distribuição está em processo de implementação no SIGAA e à medida que forem distribuídas as cotas de cada pesquisador, os respectivos projetos/planos de trabalho ficarão disponíveis para demonstração de interesse pelos discentes;
- Para indicar os bolsistas e voluntários deve seguir: PORTAL DOCENTE >> PESQUISA >> PLANOS DE TRABALHO >> INDICAR/SUBSTITUIR BOLSISTAS. ;
- A indicação do discente pelo pesquisador poderá e deverá ser realizada no período de 01 a 08/09/2024. Lembrando que o Item 3.1.13 (Editais 01 e 02/2024) e o Item 3.1.12 (Edital 03/2024), dispõem que a indicação deverá ser realizada até a data limite definida nos seus respectivos cronogramas e a não indicação no prazo estabelecido acarretará em perda da cota;
- O aluno indicado deverá estar com o seu Currículo Lattes atualizado e enviado ao CNPq. O discente que não tenha o seu Lattes cadastrado no CNPq, não poderá ser cadastrado como aluno IC (CNPq e UFPB);
- No ato da indicação do discente pelo pesquisador, este deve colocar os dados bancários do discente. Lembramos que os discentes indicados para as cotas CNPq devem possuir contas em agências do Banco do Brasil. Os discentes indicados para as cotas da UFPB, por sua vez, podem possuir contas de outros bancos, mas a preferência deve ser pelo Banco do Brasil;
- O discente que for indicado pelo pesquisador contemplado com cotas PIBIC; PIBITI; PIBIC-AF e PIBIC-EM do CNPq deverá assinar o termo de adesão que o CNPq envia para o seu e-mail. Somente após enviar esse termo devidamente assinado para o CNPq é que poderemos incluí-lo na folha de pagamento CNPq. Salientando que o CNPq não paga retroativo;
- Os alunos indicados para os Programas IC/Voluntários devem ser indicados até o dia 10/09/2024.