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NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 03/2024

Sobre o envio dos relatórios parciais da vigência 2024/2025
publicado: 12/04/2024 09h49, última modificação: 15/04/2024 13h40

A Coordenação Geral de Programas Acadêmicos e de Iniciação Científica (CGPAIC/PROPESQ/UFPB) comunica aos orientadores(as) e orientandos(as) dos Programas de Iniciação Científica (Editais 01, 02, 03/2023) que não enviaram o relatório parcial (vigência 2023/2024) até às 23h59 do dia 02/04/2024, terão até às 23h59 do dia 16/04/2024 para realizarem o envio do referido relatório através do SIGAA.

O não cumprimento dessa exigência dará a CGPAIC o direito do cancelamento da cota de orientação do pesquisador e, no caso da cota com bolsa, esta será transferida para o próximo pesquisador da lista classificatória que não tiver recebido cota (vigência 2023/2024).

Esse direito encontra respaldo nos itens 3.2.5, 3.2.10, 3.2.18 do Edital 01/2023; 3.1.8 do Edital 02/2023; e 3.1.9 do Edital 03/2023.

  • 3.2.18/Edital 01/2023: O descumprimento dos itens 3.2.5 e 3.2.10 impedirá o orientador de participar do próximo processo seletivo, vigência 2023-2024 e levará ao encerramento imediato do projeto e plano(s) de trabalho em desenvolvimento.
  • 3.1.8/Edital 02/2023: Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios; revisão dos anais de resumos e se fazer presente na apresentação do discente por ocasião do ENIC/2024.
  • 3.1.9/Edital 03/2023: Orientar o discente nas distintas fases do trabalho científico, incluindo a emissão de parecer de relatórios; revisão dos anais de resumos e se fazer presente na apresentação do discente por ocasião do ENIC/2024.


Obs.: os editais 02/2023 e 03/2023 seguem as mesmas regras do Edital 01/2023.

 

A Comissão

 

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