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NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 5/2023
A PROPESQ/CGPAIC comunica aos pesquisadores que desenvolvem pesquisa com seres humanos e/ou animais que devido a problemas com a emissão do nº de protocolo de submissão do projeto, estamos aceitando cadastro do projeto sem o referido número.
Oportunamente esclarecemos que a indicação de discentes e início da execução do projeto só poderão ser realizados após apresentação de documento de aprovação pelo CEP, habilitado pelo CONEP, e CEUA, vinculado ao CONCEA. O proponente deverá encaminhar à CGPAIC/PROPESQ, através do sistema SIGPRPG (http://www.propesq.ufpb.br/sigprpg), o documento com aprovação pelo referido comitê. Neste documento deverá constar a vigência do projeto aprovado, compatível com a vigência do Programa de Iniciação Científica (setembro/2023 a agosto/2024), ou possuir emenda aprovada para o novo cronograma. Conforme dispõe item 5.11 do Edital.