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NOTA DE ESCLARECIMENTO Nº 7/2023

Sobre o cronograma e resultado do processo seletivo - Vigência 2023/2024
publicado: 09/08/2023 15h16, última modificação: 09/08/2023 17h20

A Coordenação Geral dos Programas Acadêmicos de Iniciação Científica (CGPAIC/PROPESQ/UFPB) comunica aos pesquisadores que submeteram projetos e planos para concorrer aos Editais 01, 02 e 03/PROPESQ/CGPAIC (Vigência 2023-2024 ), que:

1 – O resultado será liberado somente após avaliação dos recursos pelo Comitê Externo, solicitados por alguns pesquisadores que concorreram ao Processo Seletivo em pauta;

2 – Os alunos somente poderão demonstrar interesse para participar da pesquisa do pesquisador após a liberação do resultado final da seleção;

3 – A indicação do discente pelo pesquisador poderá e deverá ser realizada no período de 01 a 10/09/2023. Lembrando que o Item 3.2.8 (Edital 01/2023) e o Item 3.1.13 (Editais 02 e 03/2023), dispõem que a indicação deverá ser realizada até a data limite definida nos seus respectivos cronogramas;

4 – O aluno indicado deverá estar com o seu Currículo Lattes atualizado e enviado ao CNPq. O discente que não tenha o seu Lattes cadastrado no CNPq, não poderá ser cadastrado como aluno IC;

5 – No ato da indicação do discente pelo pesquisador, este deve colocar os dados bancários do discente. Lembramos que os discentes indicados para as cotas CNPq devem possuir contas em agências do Banco do Brasil. Os discentes indicados para as cotas da UFPB, por sua vez, podem possuir contas de outros bancos, mas a preferência deve ser pelo Banco do Brasil;

6 – O discente que for indicado pelo pesquisador contemplado com cotas PIBIC; PIBITI; PIBIC-AF e PIBIC-EM do CNPq deverá assinar o termo de adesão que o CNPq envia para o seu e-mail. Somente após enviar esse termo devidamente assinado para o CNPq é que poderemos incluí-lo na folha de pagamento CNPq. Salientando que o CNPq não paga retroativo;

7 – Os alunos indicados para os Programas IC/Voluntários devem ser indicados até o dia 10/09/2023.